As infrações de trânsito no Brasil são categorizadas em quatro níveis, cada um com um valor específico: leves (R$ 88,38), médias (R$ 130,16), graves (R$ 195,23) e gravíssimas (R$ 293,47). Entretanto, as multas gravíssimas podem sofrer multiplicações, elevando significativamente o valor a ser pago.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que algumas infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo da gravidade da ação. A maior multiplicação ocorre quando um veículo é usado para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização do órgão de trânsito responsável.
Nesses casos, a multa é multiplicada por 20, resultando em R$ 5.869,40. Para o responsável por organizar tais atos, a multiplicação é de 60 vezes, elevando a multa para R$ 17.608,20.
A multa pode atingir o valor de R$ 35.216,40 em casos de reincidência na organização de interrupções de vias. De acordo com o CTB, se a mesma infração for cometida dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado. Essa penalidade se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Outras Multas de trânsito em discussão
Um projeto de lei (PL) propõe punir condutores que praticarem gestos obscenos ou outros atos hostis no trânsito. A proposta visa classificar essas ações como infrações leves, com multa de aproximadamente R$ 90 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e agora será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após isso, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para se tornar lei.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma hierarquia de gravidade nas infrações, impactando diretamente o bolso do motorista. A atenção às leis e ao comportamento no trânsito são essenciais para evitar multas elevadas e garantir a segurança de todos.