Começaram nesta semana os pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. Proprietários de veículos têm a opção de quitar o imposto à vista em janeiro, garantindo um desconto de 3%, ou em fevereiro, sem abatimento. Há ainda a possibilidade de parcelar o valor em até cinco vezes, com vencimentos entre janeiro e maio.
Entretanto, o atraso no pagamento de qualquer parcela implica na perda do parcelamento, exigindo a quitação do valor restante à vista, acrescido de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora calculados com base na taxa Selic. Passados 60 dias, a multa sobe para 20% do valor do imposto, conforme previsto na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
A inadimplência do IPVA não constitui infração de trânsito por si só. No entanto, a falta de quitação impede o licenciamento anual do veículo na maioria dos estados, impossibilitando a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento obrigatório para circulação. Conduzir sem o CRLV é infração gravíssima, punível com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e possível apreensão do veículo.
A recuperação do veículo apreendido envolve custos de remoção, diárias de pátio e a regularização de débitos, um processo que pode ser burocrático e demorado. Caso não haja a quitação das dívidas, o veículo pode ser leiloado.
Como pagar o IPVA atrasado:
Proprietários que perderem o prazo para pagamento à vista com desconto ou da primeira parcela podem quitar o valor integral em fevereiro, sem o benefício do desconto. Para atrasos em parcelas subsequentes, o pagamento deve ser feito com os devidos acréscimos de juros e multas, sendo possível quitar o débito e seguir pagando as demais parcelas conforme o calendário. O pagamento pode ser efetuado informando o Renavam na rede bancária, lotéricas ou através do Sistema Pix IPVA, que gera um QR Code com o valor atualizado.
Atrasos a partir da segunda parcela levam à quebra do parcelamento, exigindo o pagamento do restante do valor à vista com juros e multa. O procedimento para pagamento é o mesmo para quem atrasa uma única parcela.
Caso o débito do IPVA tenha sido inscrito na dívida ativa, a regularização exige a emissão de uma guia de recolhimento específica através do site da Procuradoria Geral do Estado. Para débitos de IPVA de períodos anteriores a cinco anos, é necessário gerar uma Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) no site da Secretaria de Fazenda.
Geração de guia de arrecadação (GARE).