Resumo da Notícia
Quem encara o estacionamento de shopping ou supermercado como uma “terra sem lei” pode estar vivendo uma perigosa ilusão. Esses espaços, apesar de privados, funcionam como áreas de circulação coletiva e seguem regras claras. E ignorá-las tem custado caro a muitos motoristas pelo país.
Só entre janeiro e agosto de 2025, mais de 10 mil multas foram aplicadas em estacionamentos desse tipo na cidade de São Paulo. O número revela que a fiscalização não apenas existe, como é frequente. Ainda assim, boa parte dos condutores segue acreditando que não pode ser autuada fora da via pública.
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O próprio Código de Trânsito Brasileiro desfaz essa confusão. Desde mudanças legais consolidadas em 2015, estacionamentos privados de uso coletivo passaram a ser equiparados a vias terrestres. Na prática, isso significa que as mesmas regras da rua valem dentro desses espaços.
É nesse contexto que entram as vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência. Elas são obrigatórias, representam um direito de mobilidade e precisam ser respeitadas. Pela lei, 5% das vagas devem ser reservadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência, sempre com sinalização adequada.
O uso indevido dessas vagas é considerado infração gravíssima. A punição inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até a remoção do veículo. Para evitar a autuação, é indispensável manter a credencial válida e visível no painel do carro durante o estacionamento.
A fiscalização cabe exclusivamente aos órgãos municipais de trânsito. Em São Paulo, essa tarefa é executada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que atua em shoppings e supermercados desde 2017. Funcionários dos estabelecimentos ou seguranças não têm poder de autuar.
Além das vagas especiais, outras infrações comuns também rendem multa nesses locais. Parar em fila dupla, bloquear pedestres, desrespeitar a sinalização interna, trafegar na contramão ou dirigir de forma perigosa são condutas puníveis, exatamente como em vias públicas.
Desde 2022, até mesmo vagas destinadas a carros elétricos entraram no radar da fiscalização. Elas só podem ser usadas durante o período de recarga e exclusivamente por veículos elétricos ou híbridos plug-in, desde que devidamente sinalizadas conforme a norma do Contran.
No fim das contas, a lógica é simples: se o espaço é coletivo, a regra é pública. Respeitar a sinalização e os direitos de quem realmente precisa não é apenas uma obrigação legal, mas um gesto básico de cidadania — que também evita multas inesperadas ao sair das compras.


