Muitos ainda têm dúvidas sobre algumas regras de trânsito, como a possibilidade de dirigir descalço, de chinelo ou sem camisa. E para as mulheres que frequentam blocos ou eventos à noite, será permitido dirigir de salto? O Portal Fipe carros foi até o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esclarecer essas questões.
O artigo 252, inciso IV do CTB, afirma que é infração média dirigida com calçados que não se firmam nos pés ou que dificultam o uso dos pedais. Isso significa que o uso de chinelos ou saltos é proibido ao volante.

Mas o que acontece se você cometer uma infração média? Nesse caso, a multa resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que existem quatro tipos de infrações: leve, média, grave e gravíssima. A infração leve resulta em três pontos, a média em quatro pontos, a grave em cinco pontos e a gravíssima em sete pontos.
Ou seja, é proibido dirigir com chinelos, rasteirinhas e exclusivas de dedo, pois esses calçados podem escapar dos pés e causar acidentes. Já modelos como papetes, Crocs ou calçados com amarrações no tornozelo estão liberados.
Quanto ao salto alto, sapatos de bico fino e plataformas, eles também são proibidos, mesmo se forem presos no tornozelo, pois podem dificultar o controle dos pedais. Para evitar problemas, a dica é deixar um tênis confortável no carro ou, se preferir, dirigir descalço, o que é permitido pela legislação.
Inclusive, um Projeto de Lei propõe atrelar valor de multas ao preço do veículo no Brasil, mostrando a importância de seguir as normas de trânsito.
E dirigir descalço?
Até a última atualização desta reportagem, o CTB não proíbe dirigir descalço. Essa pode ser uma alternativa mais segura para quem estiver usando calçados inadequados, como chinelos, rasteirinhas, saltos ou qualquer calçado solto.
A proibição do uso de calçados soltos ao dirigir está relacionada à segurança, pois eles podem interferir no acionamento dos pedais. O calçado pode escapar do pé e enroscar nos pedais, impedindo o acionamento do freio, acelerador ou embreagem, aumentando o risco de acidentes. Assim como, veículos maiores não garantem mais segurança, o que demonstra que a segurança veicular é um conjunto de fatores, incluindo o comportamento do motorista.
E sem camisa, pode?
Por fim, se você tiver dúvidas sobre dirigir sem camisa, pode ficar tranquilo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona nenhuma regra que proiba isso. Ou seja, se não é proibido, então é permitido.