Resumo da Notícia
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação entrou em uma nova fase no Brasil, ao combinar tecnologia, economia e critérios de bom comportamento no trânsito. A mudança, que reduz custos e burocracia, também passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, reforçando sua validade jurídica e institucional.
Nesta quinta-feira (29), o ministro Flávio Dino, do STF, negou um pedido que buscava suspender a regra da renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. A decisão manteve em vigor a medida prevista na Medida Provisória 1.327, editada pelo governo no fim de 2025.
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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a dispensa dos exames de aptidão física e mental. Dino, no entanto, não chegou a analisar o mérito do pedido, ao concluir que a entidade não tem legitimidade jurídica para propor esse tipo de ação.
Segundo o ministro, a Abrapsit não se enquadra como entidade de classe, pois reúne associados de perfis e interesses distintos. Para ele, permitir a atuação da associação no caso significaria ampliar indevidamente sua representação, incluindo grupos que não compartilham das mesmas posições.
Enquanto a disputa judicial foi encerrada, os efeitos práticos da nova regra já aparecem. De acordo com o Ministério dos Transportes, mais de 323 mil motoristas foram beneficiados desde o início do mês, com uma economia estimada em R$ 226 milhões em taxas e exames que deixaram de ser cobrados.
A renovação automática é válida para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que reúne motoristas sem infrações recentes. Para esse grupo, o sistema renova a CNH automaticamente no vencimento, sem custos adicionais, mediante adesão pelo aplicativo CNH do Brasil que já superou 40 milhões de usuários ou pelo portal da Senatran.
O benefício, porém, tem limites claros. Motoristas com 70 anos ou mais ficam fora da regra, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizá-la apenas uma vez. Também não são contemplados casos de restrição médica, CNH vencida há mais de 30 dias ou validade reduzida por questões de saúde. Além disso, a Senatran deu 48 horas para Detrans comprovarem adesão à nova CNH.

