Resumo da Notícia
No trânsito brasileiro, muitos motoristas ainda se confundem sobre quem deve arcar com pontos e multas quando o veículo é compartilhado. Embora emprestar o carro seja uma prática comum e útil, infrações cometidas por terceiros podem gerar transtornos para o proprietário. É nesse contexto que a indicação de condutor surge como solução legal e justa.
A transferência de multa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite que os pontos decorrentes da infração sejam atribuídos ao motorista que realmente dirigia o veículo. O proprietário fica isento da pontuação, desde que a indicação seja feita dentro do prazo e com documentos corretos. A prática é gratuita e respaldada por resoluções do Contran, como a nº 619/16.
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Para solicitar a transferência, o motorista deve preencher o formulário de indicação de condutor, anexar cópias da CNH do condutor e do documento do veículo, e enviar ao órgão autuador. O procedimento pode ser feito online, presencialmente ou pelos Correios, dependendo das regras de cada estado, e geralmente é processado em até sete dias.
Nem todas as multas podem ser transferidas. Infrações aplicadas em flagrante, problemas de documentação do veículo ou condutores sem habilitação válida não permitem a transferência. Também não é possível passar pontos de forma fraudulenta, sob pena de falsidade ideológica, crime que pode gerar reclusão e multa.
A prática é especialmente relevante em frotas corporativas, locadoras e veículos de aplicativo. Nestes casos, a empresa ou locadora deve indicar o condutor responsável, evitando multas adicionais por não identificação (multa NIC) e garantindo que os pontos sejam corretamente lançados na CNH do motorista.
O prazo para indicação geralmente é de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação. Ultrapassado esse período, os pontos são automaticamente atribuídos ao proprietário, tornando a correção mais difícil e, em alguns casos, exigindo recursos administrativos ou judiciais. A notificação deve ser conferida com atenção, verificando dados da infração, prazo e órgão responsável.
O procedimento também pode ser feito via aplicativos, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT), desde que condutor e proprietário estejam cadastrados. Em casos de indeferimento da solicitação, é possível apresentar recurso administrativo ou judicial, preferencialmente com auxílio de advogado especialista em direito de trânsito.
Para evitar problemas, é essencial agir com transparência: indicar apenas quem efetivamente dirigiu, preencher corretamente formulários, anexar documentos exigidos e respeitar prazos. Essa prática garante justiça na atribuição de pontos e protege tanto condutor quanto proprietário de consequências indevidas, como suspensão da CNH ou multas adicionais.
A transferência de multa é uma ferramenta que equilibra responsabilidade e justiça no trânsito. Com atenção às regras, documentação completa e observância dos prazos, é possível assegurar que os pontos sejam lançados na CNH do condutor correto, evitando prejuízos a quem apenas emprestou o veículo.

