A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa no Brasil por dois motivos principais: quando o motorista acumula pontos suficientes por infrações de trânsito ou comete infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade.
No entanto, essa suspensão não acontece de imediato, e o condutor tem o direito de se defender durante todo o processo. Se você recebeu uma notificação de suspensão, saiba que ainda pode resolver a situação.

É possível apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável. Enquanto o recurso estiver em análise, você pode continuar a direção normalmente, sem precisar entregar sua carteira de habilitação. Recentemente, um Pedágio Free Flow gerou debate no Senado após mais de um milhão de multas, mostrando a importância de estar atento às regulamentações.
Veja detalhadamento os motivos que levam a suspensão da CNH
Se a carteira de motorista for suspensa por uma infração considerada autossuspensiva, o motorista pode ficar sem dirigir por um período de dois a oito meses, ou pelo tempo determinado para a infração cometida. Se, dentro de 12 meses, ele cometer outra infração do mesmo tipo, a suspensão pode aumentar para um período de oito a dez meses.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 21 infrações que resultam na suspensão direta do direito de direção, todas as ocorrências como gravíssimas. No entanto, nem todas as infrações gravíssimas levam automaticamente à suspensão da CNH. Para saber quais são essas infrações, é necessário consultar o capítulo XV do CTB, que trata das regras e preconceitos para o trânsito.
De acordo com o artigo 261, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se a suspensão ocorrer por acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, o motorista pode ficar de seis meses a um ano sem poder dirigir. Se ele atingir essa pontuação novamente dentro de um ano, a suspensão pode ser de oito meses a dois anos. Além disso, será obrigatório fazer um curso de reciclagem no DETRAN.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Antes da suspensão efetiva, o condutor deve receber duas notificações: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade. Caso deseje contestar a suspensão, o motorista deve apresentar sua defesa em três instâncias:
- Defesa Prévia
- Recurso em 1ª instância
- Recurso em 2ª instância
Se você quiser reverter a suspensão da sua CNH, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia. Essa é a sua chance de apontar possíveis erros cometidos pelas autoridades no momento da infração. Se a Defesa Prévia for negada, então será preciso seguir para a próxima etapa.
Nessa fase, a defesa precisa ser mais detalhada, levando em conta as particularidades do seu caso e sempre com base na legislação de trânsito. Para aumentar suas chances, é importante fundamentar os argumentos nas leis e demonstrar possíveis falhas na aplicação da multa, seja por erro do agente de trânsito ou do equipamento de fiscalização. É importante entender a tolerância dos radares de velocidade no Brasil para evitar infrações. A Defesa Prévia e os recursos devem ser protocolados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Como recuperar a CNH suspensa?
Se todos os recursos forem recusados, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem no Detran. Esse curso pode ser realizado presencialmente ou online e inclui temas como regras de trânsito, direção segura e noções de primeiros socorros.
Depois de concluir as aulas, o condutor terá que passar por uma prova teórica para demonstrar o que aprendeu o conteúdo. Se for aprovado, é só ir até uma unidade do Detran e aguardar a reativação da CNH para poder dirigir novamente. É fundamental estar com a documentação em dia, pois dirigir com CNH vencida acarreta punições.