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China implementa diretrizes para marketing e segurança de sistemas de assistência ao condutor

Novas diretrizes regulamentando o marketing e o uso de sistemas avançados de assistência ao condutor foram publicadas pelo MIIT da China

O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT) da China publicou novas diretrizes regulamentando o marketing e o uso de sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS) em veículos conectados inteligentes. A medida visa garantir que os consumidores compreendam corretamente as capacidades e limitações dessas tecnologias, evitando interpretações equivocadas sobre a autonomia dos veículos.

O documento, intitulado “Diretrizes Técnicas e de Gestão para Acesso, Recolhimento e Atualização Online de Software de Produtos de Veículos Inteligentes Conectados à Internet”, estabelece regras claras para a comunicação das funcionalidades ADAS.

As empresas não devem promover os sistemas de assistência ao condutor como se fossem sistemas de direção autônoma. O MIIT exige que as montadoras garantam que os consumidores compreendam e utilizem adequadamente os recursos dos carros conectados inteligentes. É proibido o uso de linguagem que sugira funcionalidades inexistentes.

Estratégias de ativação e saída seguras

As diretrizes detalham a necessidade de estratégias claras para a ativação, execução dinâmica de tarefas de condução e desativação dos sistemas ADAS. Em caso de distração do condutor, o sistema deve acionar medidas de mitigação de risco para parar o veículo com segurança. Se o motorista não utilizar as funções de assistência à condução da forma exigida, o sistema deve ter uma política de restrição que proíba a ativação das funções.

Para assistência ao estacionamento, o sistema deve ser capaz de detectar outros usuários da via e obstáculos na área de operação, bem como ter a capacidade de parar ou desacelerar o veículo com segurança para evitar uma colisão.

Notificação de incidentes e falhas na China

As empresas são obrigadas a reportar às autoridades reguladoras falhas em sistemas de assistência ao condutor que levem à desativação de funções. Em caso de acidentes durante o uso de um sistema ADAS, as empresas devem fornecer informações sobre o incidente em até 48 horas. Em situações com vítimas ou grande impacto social, as informações devem ser submetidas em até 24 horas após o acidente.

A implementação dessas diretrizes ocorre em um momento de crescente adoção de recursos de direção inteligente nos veículos. A BYD, por exemplo, anunciou recentemente atualizações para 21 modelos, incluindo a disponibilização de recursos de direção inteligente em veículos de entrada, com preços abaixo de RMB 100.000 (US$ 13.740). Veja mais sobre BYD e DJI anunciam sistema de drones embarcados para veículos.

A Tesla também iniciou a implantação de uma atualização de software (versão 2024.45.32.12) na China, que traz funcionalidades semelhantes ao FSD (Full Self-Driving), intensificando a competição no mercado. A propósito, você viu que a Tesla Model Y ‘Juniper’ inicia entregas na China em meio à acirrada concorrência?

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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