A modalidade de carros por assinatura, que inicialmente era oferecida por locadoras, agora atrai também as próprias montadoras, como Audi, GWM, Renault e Volkswagen. A adesão tem sido tão expressiva que a VW, por exemplo, disponibiliza o modelo ID.Buzz no Brasil exclusivamente por meio de planos de assinatura.
Com a aproximação do prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário de 2024 (15 de março a 31 de maio), surge a dúvida: como declarar esse tipo de contrato?
É importante entender que a assinatura de veículos não é um aluguel e nem uma compra tradicional. O cliente paga uma mensalidade que inclui custos com seguro, documentação e manutenção. Trata-se, portanto, de uma alternativa para quem busca evitar burocracias.
No caso da Kombi elétrica ID.Buzz, o valor da assinatura varia de acordo com o prazo do contrato (24 a 48 meses) e a franquia de quilometragem (1.500 a 3.000 km mensais), com mensalidades a partir de R$ 8.990.
Diferente da compra, a assinatura não garante a propriedade do veículo, mas também não exige análise de crédito e pode ser mais econômica, pois os custos estão embutidos na mensalidade. O cliente arca apenas com despesas como combustível, pedágios e multas. A compra, por outro lado, exige capital inicial e crédito, mas oferece liberdade de uso e a possibilidade de revenda, inclusive com repasse de dívida em caso de financiamento.
A escolha entre compra e assinatura depende de uma análise individual. É fundamental avaliar os preços, as condições dos contratos e a preferência por um veículo próprio ou por um contrato de longo prazo.
Declaração no Imposto de Renda
Quem opta pelo carro por assinatura não é obrigado a declarar os valores pagos no Imposto de Renda. Caso o contribuinte deseje informar os gastos, pode fazê-lo, mas essa despesa não terá impacto na declaração. Não há nenhum benefício fiscal em declarar esses pagamentos.
Para declarar, o contribuinte deve preencher o campo “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual, utilizando o código “99 – Outros”. É necessário informar o CNPJ da montadora ou locadora e o valor total pago durante o ano de 2024.
Segundo Marcilio de Carvalho, técnico contábil e diretor da Senso Assessoria Fisco, “se o assinante optar por incluir o carro assinado na declaração, terá que comprovar renda maior, a fim de justificar o gasto, e isso pode elevar o pagamento do IRPF”.