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Carro por assinatura: como declarar no Imposto de Renda 2025?

Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, surge a dúvida: a modalidade de carros por assinatura deve ser declarada à Receita Federal?

A modalidade de carros por assinatura, que inicialmente era oferecida por locadoras, agora atrai também as próprias montadoras, como Audi, GWM, Renault e Volkswagen. A adesão tem sido tão expressiva que a VW, por exemplo, disponibiliza o modelo ID.Buzz no Brasil exclusivamente por meio de planos de assinatura.

Com a aproximação do prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário de 2024 (15 de março a 31 de maio), surge a dúvida: como declarar esse tipo de contrato?

Carro por assinatura: como declarar no Imposto de Renda 2025?
Foto: Reprodução/Car and Driver

É importante entender que a assinatura de veículos não é um aluguel e nem uma compra tradicional. O cliente paga uma mensalidade que inclui custos com seguro, documentação e manutenção. Trata-se, portanto, de uma alternativa para quem busca evitar burocracias.

No caso da Kombi elétrica ID.Buzz, o valor da assinatura varia de acordo com o prazo do contrato (24 a 48 meses) e a franquia de quilometragem (1.500 a 3.000 km mensais), com mensalidades a partir de R$ 8.990.

Diferente da compra, a assinatura não garante a propriedade do veículo, mas também não exige análise de crédito e pode ser mais econômica, pois os custos estão embutidos na mensalidade. O cliente arca apenas com despesas como combustível, pedágios e multas. A compra, por outro lado, exige capital inicial e crédito, mas oferece liberdade de uso e a possibilidade de revenda, inclusive com repasse de dívida em caso de financiamento.

A escolha entre compra e assinatura depende de uma análise individual. É fundamental avaliar os preços, as condições dos contratos e a preferência por um veículo próprio ou por um contrato de longo prazo.

Declaração no Imposto de Renda

Quem opta pelo carro por assinatura não é obrigado a declarar os valores pagos no Imposto de Renda. Caso o contribuinte deseje informar os gastos, pode fazê-lo, mas essa despesa não terá impacto na declaração. Não há nenhum benefício fiscal em declarar esses pagamentos.

Para declarar, o contribuinte deve preencher o campo “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual, utilizando o código “99 – Outros”. É necessário informar o CNPJ da montadora ou locadora e o valor total pago durante o ano de 2024.

Segundo Marcilio de Carvalho, técnico contábil e diretor da Senso Assessoria Fisco, “se o assinante optar por incluir o carro assinado na declaração, terá que comprovar renda maior, a fim de justificar o gasto, e isso pode elevar o pagamento do IRPF”.

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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