Caminhões com a traseira elevada: veja as regras legais

Cientificamente, não há comprovação de que elevar a traseira melhora a dirigibilidade. Para muitos, o motivo é puramente estético e de modernização visual
Caminhões com a traseira elevada: veja as regras legais
Crédito da imagem: Reprodução

Resumo da Notícia

A modificação estética em caminhões sempre gerou controvérsias, mas nos últimos anos, um detalhe específico tem se destacado: a alteração na traseira dos veículos. Com a moda de elevar ou “arquear” a traseira, muitos motoristas buscam dar ao caminhão um visual mais imponente ou até melhorar sua estabilidade nas curvas. Multa em carro alugado: saiba quem deve arcar e como agir.

A mudança na traseira dos caminhões, por vezes associada à ideia de melhorar a estabilidade, nunca foi comprovada cientificamente. De fato, os defensores da prática afirmam que ela transfere o peso para os eixos dianteiros, o que teóricamente melhoraria o comportamento nas curvas. Contudo, não há evidências que comprovem que a elevação realmente traz benefícios ao desempenho do veículo.

Caminhões com a traseira elevada: veja as regras legais
Crédito da imagem: Reprodução

A crescente popularidade dessa modificação, entretanto, esconde perigos significativos. Caminhões com a traseira mais alta podem representar sérios riscos em acidentes. Se ocorrer uma colisão traseira, veículos menores podem acabar invadindo a parte inferior do caminhão. CNH provisória cassada: entenda o processo, penalidades e recursos.

Em casos mais graves, a parte de trás do veículo pode atingir o para-brisa do carro que se choca contra ele, aumentando consideravelmente o risco de ferimentos fatais. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi chamado a regulamentar essa modificação.

Em resposta a essa preocupação, o Contran publicou a Resolução 479, em 2014, que impõe limites à elevação da traseira dos caminhões. De acordo com a norma, a diferença entre a altura da dianteira e a traseira do caminhão não pode ultrapassar dois graus, o que corresponde a uma elevação máxima de 3,5 centímetros por metro de comprimento da carroceria. Ou seja, um caminhão de 12 metros não pode ter a traseira mais de 42 centímetros mais alta que a dianteira.

Além disso, as lanternas traseiras não podem ultrapassar 1,20 metros de altura, e as lanternas laterais ou luzes de posição não podem ficar acima de 1,50 metros do solo. A resolução também exige que qualquer modificação na suspensão, incluindo o uso de calços, seja registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com a altura livre do solo indicada nas observações. A regularização passa ainda por uma inspeção do Inmetro.

Apesar dessas limitações, alguns motoristas continuam a modificar seus veículos, muitas vezes sem considerar as implicações legais e de segurança. Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental que essas alterações sejam feitas de acordo com as normas e registradas nos documentos do veículo. Caso contrário, os caminhoneiros podem enfrentar multas, apreensões e a necessidade de regularizar a situação em um prazo determinado.

Caminhões com a traseira elevada: veja as regras legais
Crédito da imagem: Reprodução

A Resolução 479 também estabelece um cronograma para a adequação dos caminhões a essas novas regras. Veículos com placas finais de 1 a 6 já deveriam estar em conformidade, enquanto os com finais 7 e 8 precisam se ajustar até o final de 2023 e os de finais 9 e 0 até 2024. A medida visa evitar que a moda de traseiras elevadas seja praticada de forma descontrolada, garantindo que a segurança nas estradas não seja comprometida.

Para quem ainda não se adaptou à regulamentação, é importante entender que as modificações podem afetar a durabilidade do veículo e comprometer sua estabilidade. Alterações na suspensão e na altura do caminhão podem gerar problemas mecânicos, como o desgaste excessivo de componentes como a cardã e o diferencial. Além disso, há o risco de desbalanceamento da carga, o que pode resultar em acidentes graves.

Portanto, embora a modificação na traseira dos caminhões possa parecer uma mudança interessante para alguns, é crucial ponderar os riscos envolvidos. A segurança nas estradas deve sempre ser a prioridade, e as mudanças devem estar em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros. O Contran deixou claro que a prática só é permitida dentro dos limites estabelecidos, e motoristas que desrespeitarem as regras podem ser penalizados com multas e até apreensão dos veículos.

Em última análise, a “moda” do caminhão com traseira alta exige um olhar mais atento sobre a legislação vigente. Alterações como essa podem ser permitidas, mas apenas dentro dos parâmetros estabelecidos para não comprometer a segurança de todos na estrada.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.