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Dirigir de chinelo ou salto alto é permitido? E sem camisa? Saiba o que diz o CTB

Veja abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre dirigir descalço, de chinelo ou sem camisa, e quais são as possíveis infrações

Muitos ainda têm dúvidas sobre algumas regras de trânsito, como a possibilidade de dirigir descalço, de chinelo ou sem camisa. E para as mulheres que frequentam blocos ou eventos à noite, será permitido dirigir de salto? O Portal Fipe carros foi até o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esclarecer essas questões.

O artigo 252, inciso IV do CTB, afirma que é infração média dirigida com calçados que não se firmam nos pés ou que dificultam o uso dos pedais. Isso significa que o uso de chinelos ou saltos é proibido ao volante.

Dirigir de chinelo ou salto alto é permitido? E sem camisa? Saiba o que diz o CTB
Foto: flickr.com / Reprodução

Mas o que acontece se você cometer uma infração média? Nesse caso, a multa resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale lembrar que existem quatro tipos de infrações: leve, média, grave e gravíssima. A infração leve resulta em três pontos, a média em quatro pontos, a grave em cinco pontos e a gravíssima em sete pontos.

Ou seja, é proibido dirigir com chinelos, rasteirinhas e exclusivas de dedo, pois esses calçados podem escapar dos pés e causar acidentes. Já modelos como papetes, Crocs ou calçados com amarrações no tornozelo estão liberados.

Quanto ao salto alto, sapatos de bico fino e plataformas, eles também são proibidos, mesmo se forem presos no tornozelo, pois podem dificultar o controle dos pedais. Para evitar problemas, a dica é deixar um tênis confortável no carro ou, se preferir, dirigir descalço, o que é permitido pela legislação.

Inclusive, um Projeto de Lei propõe atrelar valor de multas ao preço do veículo no Brasil, mostrando a importância de seguir as normas de trânsito.

E dirigir descalço?

Até a última atualização desta reportagem, o CTB não proíbe dirigir descalço. Essa pode ser uma alternativa mais segura para quem estiver usando calçados inadequados, como chinelos, rasteirinhas, saltos ou qualquer calçado solto.

A proibição do uso de calçados soltos ao dirigir está relacionada à segurança, pois eles podem interferir no acionamento dos pedais. O calçado pode escapar do pé e enroscar nos pedais, impedindo o acionamento do freio, acelerador ou embreagem, aumentando o risco de acidentes. Assim como, veículos maiores não garantem mais segurança, o que demonstra que a segurança veicular é um conjunto de fatores, incluindo o comportamento do motorista.

E sem camisa, pode?

Por fim, se você tiver dúvidas sobre dirigir sem camisa, pode ficar tranquilo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona nenhuma regra que proiba isso. Ou seja, se não é proibido, então é permitido.

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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