Bruno Henrique é punido pelo STJD por manipulação em jogo do Flamengo

Atacante do Flamengo recebeu punição de 12 partidas e multa de R$ 60 mil por manipulação em jogo contra o Santos em 2023, segundo decisão do STJD
Bruno Henrique é punido pelo STJD por manipulação em jogo do Flamengo
O STJD condenou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação esportiva no Campeonato Brasileiro de 2023 (Imagem: Instagram b.henrique)

Resumo da Notícia

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou nesta quinta-feira (4) o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação esportiva no Campeonato Brasileiro de 2023. O jogador foi suspenso por 12 jogos e multado em R$ 60 mil. A decisão, que durou mais de oito horas de julgamento, pode ser contestada pela defesa com recurso no Plenário do tribunal.

O processo analisou a denúncia de que Bruno Henrique teria forçado um cartão amarelo no duelo entre Flamengo e Santos, disputado em 31 de outubro de 2023, no Mané Garrincha. O lance levantou suspeitas após movimentações atípicas em casas de apostas esportivas.

Durante o julgamento, o relator Alcino Guedes absolveu o atleta da acusação com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem atua de forma deliberada contra a própria equipe. No entanto, ele acolheu a denúncia no artigo 243-A, que trata de conduta desleal ou fraudulenta para influenciar resultados.

A decisão foi acompanhada por outros três auditores da 1ª Comissão Disciplinar do STJD. Apenas um auditor votou pela absolvição completa.

O STJD condenou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação esportiva no Campeonato Brasileiro de 2023
O STJD condenou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação esportiva no Campeonato Brasileiro de 2023 (Imagem: Instagram b.henrique)

Votos dos auditores

  • Alcino Guedes (relator): absolveu no artigo 243 e condenou no artigo 243-A, aplicando a pena mínima de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Guilherme Martorelli: votou por absolvição nos artigos 243 e 243-A, mas condenou no artigo 191 combinado com artigo 65, aplicando multa de R$ 100 mil.
  • William Figueiredo: condenou no artigo 243-A, com pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Carolina Ramos: acompanhou o relator, aplicando 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Marcelo Racha (presidente da comissão): também seguiu o relator, com 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Com isso, Bruno Henrique recebeu a pena mínima prevista no artigo 243-A.

Denúncia e investigação

A Procuradoria do STJD apresentou denúncia contra Bruno Henrique em agosto de 2025, junto de outros quatro atletas amadores, incluindo o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior. A acusação indicava que o atacante teria reforçado a promessa de receber um cartão amarelo, comunicando o irmão antes da partida contra o Santos.

Paralelamente, o caso também corre na Justiça comum. Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem participa de manipulação esportiva em competições. A investigação apontou que apostas concentradas no cartão amarelo do atleta foram realizadas por familiares e amigos próximos.

Recurso e próximos passos

O Flamengo já indicou que pretende recorrer da decisão. A defesa vai solicitar efeito suspensivo para que o atacante continue atuando até que o recurso seja julgado pelo Plenário do STJD. Pela legislação, suspensões acima de dois jogos permitem o pedido, mas, devido à gravidade da acusação, há possibilidade de o tribunal negar.

Enquanto isso, o atacante seguirá como alvo também da investigação criminal em Brasília, que envolve familiares e amigos próximos citados em interceptações telefônicas e registros de apostas.

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