Resumo da Notícia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que propõe declarar o ator e humorista Fábio Porchat como persona non grata no estado do Rio de Janeiro. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (PL), agora segue para votação no plenário da Assembleia.
Na primeira análise do texto, realizada na semana passada, a votação havia terminado empatada em 3 a 3. Com o retorno do tema à pauta da comissão, o placar foi alterado para 4 votos favoráveis e 2 contrários, garantindo a aprovação na CCJ.
Como foi a votação na CCJ da Alerj
Votaram favoravelmente ao projeto os deputados:
- Alexandre Knoploch (PL)
- Sarah Poncio (Solidariedade)
- Fred Pacheco (PL)
- Marcelo Dino (PL)
Os votos contrários foram dos deputados:
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- Carlos Minc (PSB)
- Luiz Paulo (PSD)
A proposta ainda depende de análise e votação em plenário para avançar dentro da Assembleia Legislativa.
O que motivou o projeto contra Fábio Porchat

Nas redes sociais, Rodrigo Amorim publicou vídeos com trechos de entrevistas e apresentações humorísticas de Fábio Porchat. Segundo o parlamentar, os conteúdos justificariam a proposta de declarar o artista persona non grata.
Entre os materiais divulgados estão falas em que Porchat afirma que religiosos não devem interferir na vida de outras pessoas com base em suas crenças, além de uma esquete humorística em que o humorista simula uma ligação para integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizando xingamentos.
Na mesma publicação, Amorim comparou Porchat ao ator Juliano Cazarré, que recentemente esteve envolvido em debates nas redes sociais após divulgar um curso sobre masculinidade. O deputado também propôs uma honraria para Cazarré.
O que dizem os deputados contrários ao projeto
Um dos parlamentares que votaram contra a proposta, Carlos Minc questionou a viabilidade jurídica do projeto e afirmou que a iniciativa teria caráter apenas simbólico.
Segundo o deputado, o conceito de “persona non grata” pertence ao campo diplomático internacional e não se aplicaria adequadamente ao caso discutido na Alerj.
“Na verdade, persona non grata é um instrumento de ação diplomática internacional. É usada para uma figura de determinado país não entrar no seu. Não se aplica em um caso como esse.”
Minc também argumentou que leis precisam possuir efeito genérico e não serem direcionadas a indivíduos específicos.
“Outra coisa é que um projeto de lei tem que ter um efeito genérico, não se faz uma lei para uma pessoa.”
O deputado afirmou ainda que manifestações políticas desse tipo poderiam ocorrer por meio de moções ou protestos formais dentro da Assembleia, sem necessidade de um projeto de lei.
O que significa declarar alguém persona non grata
A expressão “persona non grata” é tradicionalmente utilizada nas relações diplomáticas internacionais para indicar que uma pessoa deixa de ser bem-vinda em determinado país ou representação diplomática.
No contexto político brasileiro, assembleias legislativas e câmaras municipais já utilizaram o termo em propostas de caráter simbólico voltadas a figuras públicas, artistas, políticos e autoridades, embora esse tipo de medida normalmente não tenha efeitos jurídicos práticos diretos.
O que acontece agora com o projeto
Após a aprovação na CCJ, o texto segue para análise do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto ainda poderá passar por avaliação do governo estadual.
Até o momento, Fábio Porchat não havia se manifestado publicamente sobre a decisão da comissão.
