Resumo da Notícia
O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria nº 605/2025, documento que lista oficialmente os cursos de graduação autorizados a funcionar no formato semipresencial em todo o país.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca ampliar a transparência do setor e dar segurança jurídica aos estudantes interessados nesse modelo de ensino. A lista detalhada pode ser consultada no próprio texto da portaria, que especifica a quantidade de vagas anuais previstas para cada curso autorizado.
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Segundo o MEC, a publicação da portaria tem como objetivo combater a oferta de cursos irregulares que, por não possuírem autorização, não garantem validade nacional para o diploma. Essa divulgação oficial serve como ferramenta de verificação, permitindo que estudantes confirmem a legalidade da instituição e do curso antes da matrícula.
Com isso, a pasta busca reduzir situações em que jovens e adultos investem recursos em formações que posteriormente não são reconhecidas pelo governo federal.
Dimensão da autorização
Ao todo, a portaria contempla 456 cursos de graduação, distribuídos nas categorias de bacharelado, licenciatura e tecnológico. Os cursos semipresenciais autorizados terão de seguir exigências já definidas pelo Cadastro e-MEC, sistema que concentra informações oficiais sobre instituições e graduações no Brasil.
O documento estabelece que as atividades presenciais só podem ocorrer em endereços previamente cadastrados e aprovados, impedindo a abertura de turmas em locais não autorizados. Trata-se de uma autorização inicial: em etapas posteriores, cada instituição precisará solicitar o reconhecimento definitivo do curso, condição obrigatória para a validade plena dos diplomas.
Relação com a nova política de EAD
A publicação da Portaria nº 605/2025 ocorre poucos meses após a edição do Decreto Presidencial nº 12.456/2025 (leia aqui), que reformulou a Política Nacional de Educação a Distância. O decreto definiu três formatos oficiais para os cursos superiores: presencial, semipresencial e totalmente a distância.
De acordo com a nova regulamentação, não há distinção de carga horária entre os modelos: todos devem ter a mesma duração total. No caso do formato semipresencial, ficou estabelecido que pelo menos 30% da carga horária deve ser cumprida presencialmente e 20% em atividades síncronas virtuais, ou seja, ao vivo.
As atividades presenciais poderão ser realizadas na sede da instituição, em polos de educação a distância (EAD) ou em ambientes profissionais autorizados, desde que devidamente equipados e sob supervisão acadêmica. O objetivo é garantir padrão mínimo de qualidade, evitando que a modalidade seja confundida com cursos informais ou de baixa exigência pedagógica.
Apesar da ampliação do modelo semipresencial, o decreto manteve restrições a determinadas graduações. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem permanecer exclusivamente presenciais. A decisão se baseia em critérios técnicos e pedagógicos, considerando a necessidade de práticas presenciais intensivas, estágios supervisionados e laboratórios especializados para a formação profissional adequada.
Impacto esperado
A autorização oficial de cursos semipresenciais tende a ampliar o acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes que vivem em regiões afastadas de grandes centros, mas que ainda assim poderão contar com parte da carga horária em polos ou ambientes autorizados.
Além disso, a medida deve movimentar o setor educacional privado, uma vez que o modelo híbrido de ensino vem sendo apontado como alternativa viável para conciliar flexibilidade, redução de custos e exigência acadêmica.
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