Resumo da Notícia
A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) publicou a Portaria nº 043/2026, que define as regras para o avanço escolar de estudantes com altas habilidades ou superdotação na rede municipal de ensino.
O normativo foi divulgado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30), já está em vigor e estabelece critérios, etapas de avaliação e responsabilidades das escolas para permitir, quando couber, a aceleração no percurso educacional de alunos do Ensino Fundamental.
A possibilidade de avanço escolar não será aplicada a todo estudante identificado com altas habilidades ou superdotação. Pela portaria, a aceleração ficará restrita aos alunos com perfil acadêmico comprovado, ou seja, aqueles que demonstram desempenho acima da média nas áreas do currículo.
O processo deverá ser baseado em avaliações pedagógicas criteriosas, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e dependerá de autorização da família. Para fins pedagógicos, a portaria estabelece que apenas a alta habilidade acadêmica permitirá o avanço escolar.
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No Art. 4º, o texto define: “é considerada pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que apresenta potencial elevado e grande envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, tais como intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, associadas à criatividade, um alto grau de motivação para a aprendizagem, bem como para a realização de tarefas em assuntos de seu interesse“.
Como será feita a identificação dos estudantes
A identificação dos alunos com altas habilidades deverá ocorrer em três etapas: triagem, comprovação por meio de instrumentos pedagógicos e elaboração de parecer técnico.
Esse processo terá duração mínima de quatro meses e poderá envolver professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou docentes capacitados na área, sempre com apoio da equipe pedagógica da unidade escolar.
A medida busca evitar decisões apressadas e garantir que o avanço seja sustentado por evidências educacionais, não apenas por desempenho pontual ou percepção isolada da escola.
O que a escola precisa fazer antes de pedir o avanço
Para solicitar a concessão do avanço escolar, cada unidade deverá formar uma comissão interna. Esse grupo ficará responsável por analisar o desempenho do estudante, definir o nível de escolaridade pretendido e aplicar avaliações específicas.
Após a conclusão do processo, a decisão deverá ser formalizada em ata e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação para validação. Só depois dessa etapa o avanço poderá ser confirmado dentro das regras estabelecidas pelo município.
A portaria reforça que a educação especial é uma modalidade transversal. Ela inclui estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas também abrange pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista.
No caso da educação infantil, o documento não prevê avanço escolar. Para crianças com sinais de precocidade, a orientação é adotar estratégias pedagógicas diferenciadas, respeitando o estágio de desenvolvimento e as necessidades educacionais identificadas.
No Art. 17, a portaria afirma: “As Diretrizes Operacionais para o Processo de Avanço Escolar dos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação visam assegurar o pleno desenvolvimento educacional desse público, respeitando suas especificidades e potencialidades, e garantir, quando for o caso, o direito ao avanço escola“.
Por que a portaria organiza o avanço escolar
A nova regra cria um fluxo formal para casos em que o estudante apresenta desempenho acadêmico acima do esperado e pode se beneficiar de aceleração no Ensino Fundamental. Ao definir etapas, prazos, comissões, parecer técnico e validação da Secretaria, o município tenta dar segurança pedagógica e administrativa ao processo.
Na prática, a norma também diferencia atendimento especializado de avanço escolar. Um aluno pode ter altas habilidades em áreas como liderança, psicomotricidade ou artes, mas, para avançar de ano, precisará comprovar desempenho acadêmico compatível com o nível pretendido.
