Desde o dia 1º de julho de 2025, diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino passaram a ser exclusivamente digitais. A medida está prevista na Portaria MEC nº 70/2025, publicada no Diário Oficial da União e já em vigor em todo o país.
A mudança marca o fim da obrigatoriedade do diploma impresso como documento oficial. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o novo formato visa garantir mais agilidade, segurança e confiabilidade ao processo de emissão e validação do diploma de ensino superior. A versão digital também possibilita consultas em diferentes dispositivos, como celulares, tablets e notebooks.
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A medida está detalhada no site oficial do MEC sobre o diploma digital, e deve beneficiar diretamente estudantes e instituições de ensino, ao simplificar trâmites e reduzir custos com logística e impressão.
O que muda na prática
Com a nova regra, todos os diplomas de graduação emitidos a partir de 1º de julho de 2025 por instituições vinculadas ao sistema federal devem obedecer aos padrões técnicos definidos pelo MEC. Isso inclui:
- Certificação digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3 ou superior)
- Inclusão de Qr Code para validação
- Carimbo de tempo eletrônico
- Estrutura em formato XML
- Acesso por link único gerado pela instituição emissora
O diploma digital será disponibilizado por meio eletrônico, sem custos para o estudante na primeira via. Caso o aluno deseje solicitar uma versão física para fins pessoais, o documento impresso poderá ser emitido, mas não terá valor jurídico.
Instituições que descumprirem a nova norma estão sujeitas a sanções administrativas. A regulamentação foi anunciada formalmente por meio da Portaria MEC nº 70/2025.
Diplomas em papel perdem validade?
Sim. A partir da vigência da portaria, diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 deixam de ter validade jurídica. Apenas os diplomas digitais serão reconhecidos como oficiais. No entanto, documentos físicos emitidos antes dessa data continuam válidos e não precisam ser substituídos.
A nova regra não exige reemissão de diplomas antigos em formato digital. Quem desejar ter acesso à versão eletrônica deve consultar diretamente a instituição de ensino para verificar a disponibilidade e o procedimento necessário.
E os diplomas de pós-graduação?
A obrigatoriedade da emissão digital também se estenderá aos cursos de pós-graduação. A partir de 2 de janeiro de 2026, será exigido o formato digital para diplomas de pós-graduação stricto sensu, bem como para certificados de residência médica e multiprofissional. A regra se aplica às mesmas instituições já abrangidas pela Portaria: universidades federais e privadas sob o Sistema Federal de Ensino.
A primeira via do diploma digital continua sendo gratuita, conforme determina a legislação vigente. No entanto, poderá haver cobrança de taxa caso o estudante opte por receber uma cópia física do documento, ainda que sem valor legal.
