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NEI da UFRN abre 26 vagas para Educação Infantil em 2027; veja quem pode concorrer

Processo seletivo oferece vagas no Berçário 2 e na Turma 1 da Educação Infantil; inscrições custam R$ 25 e seguem até 8 de outubro, com reserva para ações afirmativas.

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Resumo da Notícia

  • O NEI-CAp/UFRN oferece 26 vagas para ingresso na Educação Infantil em 2027, sendo 12 no Berçário 2 e 14 na Turma 1.
  • A faixa de nascimento é obrigatória: Berçário 2 recebe crianças nascidas de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026; Turma 1, de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
  • A seleção é feita por sorteio público e contempla ampla concorrência e grupos destinados a crianças PPI, perfil socioeconômico e pessoas com deficiência.
  • As inscrições seguem até 8 de outubro. A taxa é de R$ 25, e o pedido de isenção pode ser feito até 27 de setembro.

O Núcleo de Educação da Infância – Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NEI-CAp/UFRN) abriu a seleção para crianças que ingressarão na Educação Infantil no ano letivo de 2027. São 26 novas vagas, divididas entre o Berçário 2, no turno da manhã, e a Turma 1, à tarde.

As inscrições começaram em 23 de setembro e permanecem abertas até 8 de outubro de 2026. A seleção não utiliza prova, análise de desempenho ou ordem de inscrição: o preenchimento das vagas ocorre por sorteio público, observadas as modalidades de ampla concorrência e ações afirmativas previstas no Edital nº 1327/2026, já retificado pela UFRN.

São 12 vagas no Berçário 2 e 14 na Turma 1

A primeira verificação que os responsáveis precisam fazer é a data de nascimento da criança. O NEI utiliza intervalos específicos para cada turma e não basta a criança simplesmente ter idade próxima àquela prevista para o grupo.

TurmaTurnoQuem pode concorrerVagas
Berçário 2ManhãNascidos de 01/04/2025 a 31/03/202612
Turma 1TardeNascidos de 01/04/2024 a 31/03/202514
Total26

A inscrição precisa ser feita para a turma correspondente ao período de nascimento. O responsável assume a responsabilidade pelos dados informados, inclusive pela escolha correta da turma e da modalidade de concorrência.

O número de vagas deste edital é menor que o disponibilizado em processos anteriores. Na seleção do NEI para ingresso em 2025 acompanhada pelo Portal N10, foram oferecidas 40 oportunidades — 20 para cada turma. Para 2027, a oferta caiu para 26, uma redução de 14 vagas, ou 35%, em relação àquele processo.

Quais são os grupos de concorrência

O processo mantém a política de ações afirmativas adotada pelo NEI-CAp/UFRN. Na inscrição, a família deve observar em qual modalidade a criança efetivamente se enquadra e apresentar a documentação correspondente.

O edital trabalha com cinco grupos:

  • Grupo 1 — PPI: crianças pretas, pardas ou indígenas;
  • Grupo 2 — PPI + PSE: crianças pretas, pardas ou indígenas que também atendam ao perfil socioeconômico definido no edital;
  • Grupo 3 — PSE: crianças enquadradas no perfil socioeconômico;
  • Grupo 4 — PCD: crianças com deficiência;
  • Grupo 5 — Ampla Concorrência: crianças que disputam as vagas sem utilização das reservas anteriores.

A escolha de uma modalidade de ação afirmativa não deve ser feita apenas para aumentar as possibilidades no sorteio. Cada grupo possui critérios próprios de habilitação e etapas de comprovação posteriores, e a vaga reservada só é confirmada quando a criança atende às condições correspondentes.

Para pretos e pardos, há procedimento de heteroidentificação. Crianças indígenas devem comprovar o pertencimento étnico na forma estabelecida pelo edital. Nos grupos relacionados ao perfil socioeconômico, a família passa por análise da documentação financeira e pode ser convocada para entrevista. Já a condição de pessoa com deficiência é submetida à comissão responsável pela validação.

Criança de ação afirmativa pode também disputar a ampla concorrência

Um ponto especialmente importante é a possibilidade de participação em mais de uma etapa do sorteio.

As crianças inscritas nos grupos PPI, PPI + PSE ou PSE que não forem contempladas na etapa reservada podem participar também da ampla concorrência, desde que a família tenha realizado corretamente a inscrição exigida para essa modalidade dentro do prazo.

Isso exige atenção no preenchimento dos formulários. A participação posterior na ampla concorrência não ocorre simplesmente porque a criança não foi sorteada na cota: é responsabilidade do responsável cumprir, durante as inscrições, o procedimento determinado pelo edital.

Quem concorre às modalidades reservadas também precisa observar que ser sorteado não significa, por si só, ter a matrícula garantida. Nos grupos sujeitos a comprovação, o direito à vaga depende da validação dos requisitos declarados.

Inscrição vai até 8 de outubro e custa R$ 25

A candidatura deve ser feita pela internet. A página oficial do processo seletivo na Comperve reúne o edital atualizado, retificações e os documentos publicados durante a seleção.

O prazo começou em 23 de setembro e termina em 8 de outubro de 2026. A taxa de inscrição é de R$ 25, com pagamento permitido até 9 de outubro.

Não é necessário correr para se inscrever primeiro. Como o ingresso depende de sorteio entre as inscrições deferidas, a data em que a candidatura é realizada dentro do prazo não dá vantagem na seleção.

O essencial é concluir o procedimento corretamente, anexar os documentos exigidos de forma legível e efetuar o pagamento dentro do prazo, quando não houver isenção.

Pedido de isenção termina antes das inscrições

As famílias que pretendem solicitar dispensa do pagamento da taxa precisam observar um calendário menor. O período de isenção começou em 23 de setembro e termina em 27 de setembro de 2026.

Isso significa que o prazo para pedir gratuidade termina 11 dias antes do encerramento geral das inscrições. Quem deixar passar essa etapa poderá continuar participando do processo, mas precisará efetuar o pagamento da taxa conforme as regras do edital.

O responsável que solicitar isenção também precisa acompanhar o resultado do pedido e eventuais prazos de recurso. A solicitação de gratuidade, isoladamente, não substitui a inscrição no processo seletivo.

Documentação muda conforme o grupo escolhido

A documentação básica serve para identificar a criança, comprovar a faixa etária e vincular a inscrição ao responsável. Nas modalidades de ações afirmativas, outros documentos são necessários para demonstrar o enquadramento declarado.

Por isso, a família deve usar a versão retificada do edital como referência antes de enviar os arquivos. Documentos ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com a modalidade escolhida podem impedir a homologação da candidatura.

Nos grupos PPI, a documentação está relacionada à declaração de pertencimento étnico-racial e, para crianças indígenas, à comprovação específica prevista pela universidade. Para PPI + PSE e PSE, entram também os documentos utilizados na análise da composição e da renda familiar.

Na modalidade PCD, devem ser enviados os documentos médicos e declarações previstos para comprovar a condição informada. A universidade realiza análise própria desse material por meio de comissão de validação.

Na ampla concorrência, não há comprovação de condição afirmativa, mas continuam obrigatórios os documentos gerais estabelecidos para identificar a criança, confirmar a idade e validar a inscrição.

Como funciona o sorteio do NEI

A classificação é feita exclusivamente por sorteio público entre as crianças com inscrições deferidas. O procedimento é operacionalizado pela UFRN e organizado de acordo com os diferentes grupos de concorrência.

O processo é dividido de modo a contemplar primeiro os grupos relacionados às ações afirmativas e depois as vagas destinadas às pessoas com deficiência e à ampla concorrência. Os resultados e convocações são publicados pelos canais oficiais do NEI e da Comperve.

A presença dos responsáveis no local do sorteio não é requisito para que a criança participe. O que define a participação é a inscrição ter sido homologada para a etapa correspondente.

Também não existe extensão automática da vaga para irmãos. Cada criança precisa possuir sua própria inscrição e ser contemplada no processo, inclusive em situações envolvendo irmãos ou gêmeos.

Ser sorteado em uma cota pode exigir novas etapas

Para as crianças que concorrem exclusivamente pela ampla concorrência, o sorteio dentro do número de vagas encerra a etapa classificatória, restando o cumprimento dos procedimentos de matrícula.

Nas ações afirmativas, porém, podem existir etapas posteriores de validação.

Crianças declaradas pretas ou pardas são submetidas ao procedimento presencial de heteroidentificação, que considera as características fenotípicas. A declaração feita pela família não encerra essa verificação.

No caso de crianças indígenas, a análise considera a documentação de pertencimento étnico exigida pela universidade. Para as modalidades vinculadas ao perfil socioeconômico, a comprovação passa pela documentação apresentada e pelos procedimentos de validação definidos no edital.

A reserva para pessoa com deficiência também depende da confirmação da condição declarada pela comissão competente. Por isso, a família precisa continuar acompanhando o processo mesmo depois de um resultado favorável no sorteio.

Erro na inscrição pode custar a vaga

A responsabilidade pelos dados inseridos é do responsável legal. Isso inclui a data de nascimento, turma escolhida, grupo de concorrência, documentos anexados e demais informações prestadas.

Uma candidatura inicialmente aceita pode ser revista se posteriormente for identificada informação incompatível com as regras do processo. Da mesma forma, o sorteio não preserva uma vaga obtida a partir de documentação que não permita comprovar os requisitos exigidos.

Outro cuidado básico é manter os arquivos legíveis. Fotografias desfocadas, documentos cortados ou arquivos que não permitam conferir as informações podem comprometer a análise.

Depois de finalizar a inscrição e o pagamento, a família deve conservar os respectivos comprovantes e acompanhar as publicações oficiais. As convocações para validações, recursos e matrícula possuem prazos próprios e não dependem de contato individual para terem validade.

Matrícula é a etapa que efetivamente confirma o ingresso

A criança sorteada e, quando necessário, validada na modalidade escolhida ainda precisará cumprir a matrícula no NEI-CAp/UFRN. O responsável deverá apresentar os documentos determinados pela instituição dentro do período divulgado para essa etapa.

A ausência na matrícula dentro do prazo pode resultar na perda da vaga e convocação de suplente. Por isso, acompanhar somente o resultado do sorteio não é suficiente.

Os comunicados posteriores devem ser consultados na página da Comperve dedicada ao Edital nº 1327/2026 e nos canais institucionais do NEI-CAp/UFRN.

Datas que as famílias precisam guardar

EtapaPrazo
Inscrições23/09 a 08/10/2026
Pedido de isenção23/09 a 27/09/2026
Pagamento da taxaAté 09/10/2026
Taxa de inscriçãoR$ 25
Ingresso das crianças selecionadasAno letivo de 2027

Neste momento, o prazo mais próximo é o da isenção da taxa, que termina em 27 de setembro. Para todas as famílias, a inscrição precisa estar concluída até 8 de outubro, respeitando a faixa etária da criança e a documentação correspondente ao grupo de concorrência escolhido.

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Brunna Mendes
Sobre o autor

Brunna Mendes

Redatora

Sou formada em Gestão Hospitalar pela Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - ano de 2025. Apaixonada por comunicação e temas ligados à saúde pública, trago uma abordagem…

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