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Psicopedagogia pode ganhar regulamentação nacional; veja o que muda

Texto define quem poderá exercer a profissão, lista atribuições em escolas, clínicas e hospitais e pode seguir para o Senado.
CCJ aprova projeto que regulamenta a psicopedagogia no Brasil
CCJ aprova projeto que regulamenta a psicopedagogia no Brasil - Crédito: Microgen / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A CCJ da Câmara aprovou o projeto que regulamenta a psicopedagogia no Brasil, com parecer favorável de Renilce Nicodemos (MDB-PA) ao substitutivo da Comissão de Educação.
  • O texto define quem poderá exercer a profissão, incluindo graduados em psicopedagogia e profissionais de pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas com especialização na área.
  • A proposta prevê regras de transição para quem já atua, aceita diplomas estrangeiros revalidados e exige estágio supervisionado em novas formações.
  • Psicopedagogos poderão atuar em escolas, clínicas, consultórios e hospitais, com funções ligadas a dificuldades de aprendizagem, inclusão, diagnóstico, acompanhamento, consultoria e relatórios.
  • O projeto estabelece dever de sigilo profissional e pode seguir para o Senado, salvo recurso para votação no plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia no país. A proposta ainda não virou lei: como passou em caráter conclusivo, pode seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.

Os deputados aprovaram o parecer da relatora, Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo elaborado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto também incorpora alterações sugeridas pela Comissão de Saúde.

A proposta organiza as regras para atuação profissional e estabelece atribuições dos psicopedagogos em instituições de ensino, clínicas, consultórios e hospitais. O objetivo é dar um marco legal à atividade, definindo requisitos de formação, campos de trabalho e deveres no atendimento.

Quem poderá atuar como psicopedagogo

Pelo texto aprovado na CCJ, poderão exercer a psicopedagogia os profissionais graduados na área.

Também estarão aptos os formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas — ou de 80% da carga prevista — em até 60 meses após a publicação da futura lei.

A proposta ainda protege situações já consolidadas. Pessoas com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia antes da entrada em vigor da norma, com carga mínima de 360 horas, também poderão exercer a atividade.

Profissionais que já atuam na área poderão continuar trabalhando, desde que comprovem pelo menos um ano de experiência e obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos.

O texto também aceita diplomas estrangeiros, desde que sejam revalidados no Brasil. Além disso, trabalhadores que atualmente ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão permanecer em suas atividades.

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Estágio supervisionado entra como exigência

O projeto determina que os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas incluam estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

Essa exigência, porém, não será aplicada aos estudantes que já estiverem matriculados antes da entrada em vigor da futura legislação.

A regra tenta separar duas situações: a formação exigida daqui para frente e a transição para quem já estuda ou trabalha na área.

Onde o psicopedagogo poderá atuar

Nas instituições de ensino, o psicopedagogo poderá atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem, colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas, apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, o profissional poderá diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem, aplicar métodos e instrumentos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área.

O texto também prevê que, quando necessário, o psicopedagogo encaminhe o paciente para atendimento por outros especialistas. Esse ponto reforça a atuação integrada com outras áreas, especialmente quando o caso exigir avaliação ou acompanhamento complementar.

Sigilo profissional e responsabilidade

A proposta aprovada também trata do sigilo das informações obtidas durante o exercício da profissão. Pelo texto, os psicopedagogos deverão preservar dados de pacientes, estudantes e atendidos.

O compartilhamento de informações só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e que também estejam sujeitos ao dever de confidencialidade.

Quem descumprir essa regra poderá responder nas esferas civil e penal.

Como a aprovação ocorreu em caráter conclusivo na CCJ, o projeto está apto a seguir para análise do Senado Federal. A tramitação na Câmara só será retomada se houver recurso para que a proposta seja votada pelo plenário da Casa.

Até a conclusão da análise pelo Congresso e eventual sanção, as regras ainda não estão em vigor. O avanço na CCJ, no entanto, representa uma etapa decisiva para a regulamentação nacional da psicopedagogia.

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