Tesouro Direto: Taxa de custódia passa a ser cobrada em movimentações, e não semestralmente

Tesouro Direto: Taxa de custódia passa a ser cobrada em movimentações, e não semestralmente
Imagem por xiSerge via Pixabay

A partir desta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, investidores do Tesouro Direto não pagarão mais a taxa de custódia semestralmente. A nova modalidade de cobrança será aplicada sobre as movimentações dos títulos, ou seja, quando o investidor resgatar o valor aplicado, no vencimento do papel ou no pagamento de juros e amortizações.

Anteriormente, a taxa de custódia, equivalente a 0,2% do saldo, era debitada duas vezes ao ano, nos primeiros dias úteis de janeiro e julho, diretamente da conta de investimento na corretora ou banco. O Tesouro Nacional informou que a cobrança, que seria realizada em 2 de janeiro de 2025, foi cancelada. A mudança tem como objetivo simplificar o processo para o investidor.

Com a alteração, o investidor pagará os 0,2% sobre o valor total investido no Tesouro Direto de forma proporcional ao período da aplicação, no momento do resgate do investimento ou do repasse de juros (cupons semestrais). A cobrança será efetuada no evento que ocorrer primeiro. Segundo comunicado do Tesouro, a mudança visa “facilitar a experiência como investidor e eliminar a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”. A taxa de custódia é destinada à B3, que realiza a guarda dos títulos e opera o sistema de negociação.

Casos Especiais

Para os títulos Tesouro Educa+ e Renda+, destinados ao financiamento da educação e da aposentadoria, respectivamente, a taxa de custódia será cobrada de maneira diferente: apenas no momento do resgate ou quando houver o recebimento de fluxos mensais após o vencimento. Investidores que mantiverem esses títulos até o vencimento permanecem isentos da taxa. Adicionalmente, há isenção para alguns papéis que preveem recebimentos de quatro a seis salários mínimos.

Investimentos de até R$ 10 mil por CPF no Tesouro Selic, título que acompanha a taxa básica de juros, continuam isentos da taxa de custódia. A cobrança de 0,2% incide apenas sobre o valor que ultrapassar os R$ 10 mil. Por exemplo, um investidor com R$ 10.100 pagará apenas R$ 0,20, correspondente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.

Histórico da Taxa de Custódia

O programa Tesouro Direto foi lançado em 2002. Inicialmente, bancos e corretoras cobravam taxas de administração, e a B3, taxa de custódia de 0,5%. Ao longo dos anos, as taxas de administração foram eliminadas e a de custódia caiu gradativamente. Em 2019, a taxa de custódia foi reduzida para 0,3%, e, no mesmo ano, passou para 0,25%. Em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic se tornaram isentos. Já em janeiro de 2022, a taxa de custódia foi fixada em 0,2%, com cobrança semestral até então.

Captação de Recursos

O Tesouro Direto permite que pessoas físicas adquiram títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional via internet, sem intermediários financeiros. A venda de títulos é uma das maneiras pelas quais o governo obtém recursos para honrar seus compromissos financeiros. Em contrapartida, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor investido com um adicional, que varia conforme a Selic, índices de inflação, câmbio ou taxas predefinidas. Mais informações podem ser encontradas no site do Tesouro Direto.

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