STF rejeita revisão de aposentadorias e mantém fator previdenciário

Para os segurados que esperavam uma revisão mais favorável, a decisão encerra definitivamente a possibilidade de afastar o fator previdenciário em casos semelhantes.
STF rejeita revisão de aposentadorias e mantém fator previdenciário
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Resumo da Notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento no plenário virtual encerrado às 23h59 de segunda-feira (18), uma das mais relevantes disputas previdenciárias das últimas décadas.

Por 9 votos a 1, a Corte reconheceu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas segundo as regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 1998.

A decisão, que possui repercussão geral, orientará todos os tribunais do país e tem impacto calculado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em até R$ 131 bilhões. Esse valor corresponde ao que poderia ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar benefícios concedidos entre 2016 e 2025.

O relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
O único voto divergente foi de Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

O julgamento já tinha maioria formada no sábado (16), mas foi concluído oficialmente na noite da segunda-feira.

O que é o fator previdenciário

Instituído em 1999, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. O objetivo declarado foi desestimular aposentadorias precoces e ajustar o sistema ao equilíbrio atuarial.

A regra passou a ser contestada por aposentados que se valeram da transição da reforma de 1998, mais benéfica em termos de cálculo, mas que acabaram submetidos também ao redutor.

Foi o caso que chegou ao STF por meio de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003. Ela alegou ter direito apenas às regras de transição, sem o fator previdenciário, alegando confiança legítima nas normas anteriores.

O entendimento do STF

A maioria dos ministros rejeitou a tese da aposentada e consolidou que o fator previdenciário pode ser aplicado mesmo em benefícios concedidos na transição da reforma de 1998.

Em seu voto, Gilmar Mendes frisou que a medida se insere em um processo de adequação estrutural da Previdência:

A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, destacou o relator.

Segundo o ministro, a regra reforça o princípio contributivo — de que quem contribui mais deve receber mais — e não contraria a Constituição.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão, o STF evita um rombo bilionário nos cofres públicos e estabelece uma diretriz para milhares de processos que estavam parados em instâncias inferiores aguardando o julgamento.

A AGU comemorou o resultado por representar segurança jurídica e estabilidade fiscal. Já para os segurados que esperavam uma revisão mais favorável, a decisão encerra definitivamente a possibilidade de afastar o fator previdenciário em casos semelhantes.

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