Salário-maternidade com só uma contribuição? Nova regra do INSS beneficia autônomas e MEIs

Decisão do STF garante que mulheres sem carteira assinada possam receber o benefício com apenas uma contribuição nos últimos 12 meses. Professor de Direito do Trabalho explica quem tem direito e como solicitar.
Nova regra do INSS garante salário-maternidade com uma contribuição
Foto: kjekol / Adobe Stock

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de forma significativa as regras de acesso ao salário-maternidade para mulheres que contribuem ao INSS por conta própria. Com o novo entendimento, trabalhadoras autônomas, MEIs e contribuintes facultativas agora podem ter direito ao benefício com menos contribuições do que era exigido anteriormente. A medida amplia a cobertura previdenciária e reduz barreiras de acesso para milhares de brasileiras.

Antes da decisão do STF, era obrigatório comprovar pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para receber o salário-maternidade. Agora, para mulheres que atuam como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs), basta uma única contribuição realizada nos últimos 12 meses para garantir o benefício.

De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, a nova regra representa um avanço importante para a inclusão das mulheres empreendedoras no sistema de seguridade social. “Antes, eram exigidas no mínimo 10 contribuições. Agora, basta uma contribuição recente para garantir o benefício por quatro meses”, afirma o especialista ao Portal N10.

Quem pode ter acesso com apenas uma contribuição?

O novo entendimento vale para trabalhadoras sem vínculo formal de emprego, desde que sejam seguradas do INSS por alguma das categorias a seguir:

  • Contribuinte individual (como prestadoras de serviço, profissionais liberais, autônomas);
  • MEIs – Microempreendedoras Individuais;
  • Seguradas facultativas, como donas de casa que optam por contribuir.

Ainda segundo Giovanni Cesar, o critério de carência foi flexibilizado, mas com distinções entre os tipos de seguradas. “No caso da contribuinte individual ou MEI, basta uma contribuição feita nos últimos 12 meses. Já para a segurada facultativa, o mínimo exigido são seis contribuições”, detalha o professor.

Quanto tempo dura o benefício?

O salário-maternidade é pago por 120 dias, ou seja, quatro meses, e pode ser solicitado mesmo durante a gravidez, desde que a contribuição esteja em dia. Giovanni explica: “Se a mulher está com oito meses de gravidez, por exemplo, ainda dá tempo de fazer uma contribuição e ter direito ao benefício”.

O valor a ser pago leva em consideração a média das contribuições realizadas anteriormente pela segurada. Portanto, quanto maior a base de contribuição, maior o valor do benefício.

A decisão tem validade retroativa?

Sim. O STF reconheceu que a decisão possui efeitos retroativos. Isso significa que todas as mulheres que deram à luz a partir de junho de 2024 poderão ser contempladas pela nova regra, desde que cumpram o critério mínimo de carência exigido para cada categoria.

A gente sabe o quanto é difícil empreender no Brasil, e para as mulheres isso é ainda mais desafiador. Essa mudança reconhece essa realidade e dá um mínimo de estabilidade nesse período da vida da mãe e do bebê”, afirma Giovanni.

Como pedir o salário-maternidade como autônoma ou MEI?

O processo é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), sem necessidade de comparecimento presencial. Para isso, é preciso:

  • Ter uma conta ativa no gov.br;
  • Acessar o aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
  • Anexar os documentos solicitados.

Documentos exigidos:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de gravidez (para antecipar o pedido);
  • Comprovante da contribuição ao INSS (pode ser uma guia paga).

Segundo Giovanni, “o aplicativo é simples de usar e já permite solicitar o benefício sem sair de casa”.

Por que essa mudança é importante?

Essa decisão representa um marco importante para a seguridade das trabalhadoras autônomas e microempreendedoras. O Brasil tem milhões de mulheres que contribuem de forma esporádica ao INSS por conta da informalidade ou da dificuldade financeira de manter a regularidade mensal das contribuições. Ao reconhecer o direito com apenas uma contribuição recente, o STF torna mais acessível um direito essencial em um dos momentos mais delicados da vida da mulher.

Além de ampliar o alcance da proteção social, a nova regra também incentiva a formalização e o pagamento ao INSS, mesmo que em caráter eventual, garantindo mais segurança jurídica e previdenciária a essas mulheres.

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