Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de forma significativa as regras de acesso ao salário-maternidade para mulheres que contribuem ao INSS por conta própria. Com o novo entendimento, trabalhadoras autônomas, MEIs e contribuintes facultativas agora podem ter direito ao benefício com menos contribuições do que era exigido anteriormente. A medida amplia a cobertura previdenciária e reduz barreiras de acesso para milhares de brasileiras.
Antes da decisão do STF, era obrigatório comprovar pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para receber o salário-maternidade. Agora, para mulheres que atuam como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs), basta uma única contribuição realizada nos últimos 12 meses para garantir o benefício.
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De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, a nova regra representa um avanço importante para a inclusão das mulheres empreendedoras no sistema de seguridade social. “Antes, eram exigidas no mínimo 10 contribuições. Agora, basta uma contribuição recente para garantir o benefício por quatro meses”, afirma o especialista ao Portal N10.
Quem pode ter acesso com apenas uma contribuição?
O novo entendimento vale para trabalhadoras sem vínculo formal de emprego, desde que sejam seguradas do INSS por alguma das categorias a seguir:
- Contribuinte individual (como prestadoras de serviço, profissionais liberais, autônomas);
- MEIs – Microempreendedoras Individuais;
- Seguradas facultativas, como donas de casa que optam por contribuir.
Ainda segundo Giovanni Cesar, o critério de carência foi flexibilizado, mas com distinções entre os tipos de seguradas. “No caso da contribuinte individual ou MEI, basta uma contribuição feita nos últimos 12 meses. Já para a segurada facultativa, o mínimo exigido são seis contribuições”, detalha o professor.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário-maternidade é pago por 120 dias, ou seja, quatro meses, e pode ser solicitado mesmo durante a gravidez, desde que a contribuição esteja em dia. Giovanni explica: “Se a mulher está com oito meses de gravidez, por exemplo, ainda dá tempo de fazer uma contribuição e ter direito ao benefício”.
O valor a ser pago leva em consideração a média das contribuições realizadas anteriormente pela segurada. Portanto, quanto maior a base de contribuição, maior o valor do benefício.
A decisão tem validade retroativa?
Sim. O STF reconheceu que a decisão possui efeitos retroativos. Isso significa que todas as mulheres que deram à luz a partir de junho de 2024 poderão ser contempladas pela nova regra, desde que cumpram o critério mínimo de carência exigido para cada categoria.
“A gente sabe o quanto é difícil empreender no Brasil, e para as mulheres isso é ainda mais desafiador. Essa mudança reconhece essa realidade e dá um mínimo de estabilidade nesse período da vida da mãe e do bebê”, afirma Giovanni.
Como pedir o salário-maternidade como autônoma ou MEI?
O processo é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), sem necessidade de comparecimento presencial. Para isso, é preciso:
- Ter uma conta ativa no gov.br;
- Acessar o aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
- Anexar os documentos solicitados.
Documentos exigidos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de gravidez (para antecipar o pedido);
- Comprovante da contribuição ao INSS (pode ser uma guia paga).
Segundo Giovanni, “o aplicativo é simples de usar e já permite solicitar o benefício sem sair de casa”.
Por que essa mudança é importante?
Essa decisão representa um marco importante para a seguridade das trabalhadoras autônomas e microempreendedoras. O Brasil tem milhões de mulheres que contribuem de forma esporádica ao INSS por conta da informalidade ou da dificuldade financeira de manter a regularidade mensal das contribuições. Ao reconhecer o direito com apenas uma contribuição recente, o STF torna mais acessível um direito essencial em um dos momentos mais delicados da vida da mulher.
Além de ampliar o alcance da proteção social, a nova regra também incentiva a formalização e o pagamento ao INSS, mesmo que em caráter eventual, garantindo mais segurança jurídica e previdenciária a essas mulheres.
