A reforma tributária trouxe mudanças significativas para a tributação de motoristas de aplicativos. O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a nova legislação alterou a definição de receita bruta, impactando diretamente a isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Anteriormente, a versão aprovada pela Câmara dos Deputados considerava isentos do IVA os trabalhadores autônomos com receita bruta inferior a 50% do teto para adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil anuais (R$ 6.750 mensais).
No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e acatada pelo relator modificou essa regra. Agora, a receita bruta dos motoristas de aplicativo será considerada como 25% do valor bruto mensal recebido. Essa alteração, na prática, diminui o limite de renda para a isenção do IVA, suavizando o conceito de nanoempreendedor previsto inicialmente.
Uma pesquisa recente do aplicativo StopClub aponta que a renda mensal média de motoristas em São Paulo é de R$ 6.500, enquanto no Rio de Janeiro fica em torno de R$ 6.000. Com a nova regra, um percentual maior desses profissionais poderá se enquadrar na isenção tributária.
O texto do relatório justifica a mudança com a seguinte frase: “A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”.
Apresentado nesta segunda-feira (9), o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça-feira (10) e votado na quarta-feira (11). Dependendo do andamento da votação na comissão, o plenário do Senado poderá discutir e votar o projeto ainda na quarta-feira.
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