Resumo da Notícia
A Receita Federal informou que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio. As regras do processo foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16), estabelecendo o calendário oficial para que milhões de contribuintes brasileiros acertem as contas com o Fisco.
O período de entrega da declaração terá pouco mais de dois meses, prazo semelhante ao observado nos últimos anos. Quem deixar de enviar o documento dentro da data limite estará sujeito à aplicação de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar ao valor máximo equivalente a 20% do imposto devido.
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A declaração anual é uma obrigação tributária fundamental para pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, bens e direitos, movimentações financeiras e despesas que podem gerar deduções.
Declaração refere-se aos rendimentos de 2025
Apesar das discussões recentes sobre mudanças na tributação da renda, a Receita Federal esclareceu que alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda não terão impacto na declaração de 2026.
Entre as propostas debatidas está a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além da redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil. No entanto, essas medidas não afetam a declaração que será entregue neste ano.
Isso ocorre porque o Imposto de Renda funciona com base no chamado ano-base, ou seja, os dados informados na declaração de 2026 dizem respeito aos fatos geradores ocorridos em 2025. Dessa forma, eventuais mudanças aprovadas no sistema tributário terão efeito apenas nas declarações futuras.
Segundo a Receita Federal, a ampliação da faixa de isenção deverá impactar apenas a declaração de ajuste anual que será entregue em 2027, referente aos rendimentos do ano-base 2026.
Desconto simplificado permanece disponível
Os contribuintes continuam podendo optar pelo modelo simplificado de declaração, que dispensa a apresentação detalhada de despesas dedutíveis.
De acordo com a Receita Federal:
“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”.
Esse modelo costuma ser mais vantajoso para contribuintes que possuem poucas despesas com saúde, educação ou previdência privada, já que permite aplicar automaticamente uma dedução padrão sobre os rendimentos tributáveis.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração anual do Imposto de Renda. A obrigação depende do enquadramento em critérios definidos pela Receita Federal.
Entre os contribuintes que devem declarar estão aqueles que, ao longo de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações.
Rendimentos tributáveis
Devem apresentar a declaração os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
Também devem declarar aqueles que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado.
Ganho de capital e operações em bolsa
Estão obrigados os contribuintes que:
- obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Venda de imóvel com isenção de imposto
Devem declarar os contribuintes que:
- tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Atividade rural
Também entram na lista os contribuintes que:
- tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural durante 2025.
Patrimônio elevado
Devem apresentar a declaração aqueles que:
- possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos, investimentos e terra nua.
Outras situações que obrigam a declaração
Também devem declarar os contribuintes que:
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
- optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possuem trust no exterior, estrutura jurídica utilizada para administração de patrimônio;
- atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- receberam rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras ou lucros e dividendos;
- desejam atualizar bens no exterior;
- optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, quando o valor da venda foi utilizado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 11.196/2005.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para que o contribuinte envie a declaração anual.
Programa Gerador da Declaração (PGD)
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, que é disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Serviço “Meu Imposto de Renda”
Outra opção é o serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser utilizado:
- no site da Receita Federal;
- por meio de aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Para acessar o serviço, o contribuinte precisa realizar autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Aplicativo para celular
O aplicativo da Receita Federal está disponível nas principais lojas de aplicativos:
| Sistema operacional | Loja de aplicativos |
|---|---|
| Android | Google Play |
| iOS | App Store |
Por meio dele, o contribuinte pode preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
Situações em que o serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado
Apesar da praticidade do sistema online, há situações em que o contribuinte não poderá utilizar o serviço Meu Imposto de Renda.
Entre as vedações estão casos em que o contribuinte teve rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como:
- ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
- ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
- ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior;
- ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025;
- ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.
Nesses casos, o contribuinte deverá utilizar o programa completo da declaração.
Pagamento do imposto devido
Caso a declaração indique imposto a pagar, o contribuinte poderá parcelar o valor.
As regras são:
| Regra | Condição |
|---|---|
| Número máximo de parcelas | 8 quotas mensais |
| Valor mínimo por parcela | R$ 50 |
| Imposto inferior a R$ 100 | pagamento em quota única |
Também existe a opção de débito automático em conta bancária.
Organização antecipada pode evitar erros
Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir documentos antes mesmo da abertura do prazo de entrega.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, orienta que a preparação antecipada reduz riscos de inconsistências.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, afirmou.
Segundo a consultoria, a organização prévia também ajuda a identificar deduções legais e permite um planejamento tributário mais eficiente.
Além disso, quem entrega a declaração mais cedo — sem erros ou omissões — costuma receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes, após o pagamento aos grupos prioritários.
Parte das informações pode ser importada
O sistema da Receita Federal permite importar dados da declaração anterior.
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração do Imposto de Renda de 2025, parte das informações poderá ser recuperada automaticamente, facilitando o preenchimento do novo documento.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Para preencher corretamente a declaração, é fundamental reunir diversos documentos e comprovantes.
Informes de rendimentos
Devem ser reunidos documentos relacionados a:
- bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- salários;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- pensão;
- aposentadoria;
- aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
- programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
- juros sobre capital próprio;
- previdência privada.
Comprovantes e controles de recebimentos
Também devem ser reunidos documentos relacionados a:
- doações;
- heranças;
- livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- seguro de vida;
- indenizações;
- acordos com redução de dívidas.
Informes de pagamentos dedutíveis
Entre os comprovantes que podem ser utilizados para deduções estão:
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- seguro saúde médico e odontológico;
- reembolsos realizados por seguro saúde;
- despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado);
- previdência privada.
Comprovantes adicionais
Na ausência de informes, será necessário reunir:
- notas fiscais;
- recibos;
- boletos de pagamento;
- comprovantes de despesas.
Também devem ser reunidos comprovantes de gastos com profissionais de saúde, como:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos.
Outras despesas que podem ser incluídas:
- exames laboratoriais e radiológicos;
- aparelhos e próteses ortopédicas;
- próteses dentárias;
- cadeiras de rodas;
- andadores ortopédicos;
- despesas com internações;
- cirurgias, inclusive estéticas.
Comprovantes de bens e direitos
Devem ser apresentados documentos relacionados a:
- compra, venda ou permuta de automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
- documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
- contratos de empréstimos concedidos a terceiros;
- demonstrativo de saldo de ações;
- demonstrativo de saldo de criptoativos;
- demonstrativo de saldo de ETFs;
- demonstrativo de moedas estrangeiras.
Dívidas e ônus
Também devem ser apresentados documentos que comprovem:
- aquisição de dívidas;
- saldo de financiamentos ou empréstimos.
Operações em renda variável
Devem ser reunidos documentos relacionados a:
- operações no mercado à vista;
- opções e derivativos;
- operações day trade;
- operações com fundos imobiliários;
- memória de cálculo do imposto devido.
Informações gerais necessárias
Por fim, o contribuinte deverá ter em mãos:
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereço atualizado;
- cópia completa da última declaração entregue;
- dados bancários para restituição ou débito automático;
- atividade profissional atual.