Resumo da Notícia
Os contribuintes que obtiveram lucro com apostas esportivas e plataformas digitais, conhecidas como “bets”, terão uma nova obrigação na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal determinou que esses ganhos deverão ser informados no IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025, incluindo não apenas os prêmios recebidos, mas também os valores mantidos nas contas dessas plataformas.
A medida consolida um movimento de maior controle sobre o setor e amplia a fiscalização sobre rendimentos digitais, que até então geravam dúvidas entre os apostadores.
Quem precisa declarar ganhos com bets
A exigência vale para contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — categoria que engloba tanto plataformas online quanto algumas modalidades de loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, não se trata de uma nova cobrança, mas de uma formalização da obrigação já prevista em lei. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Como declarar os valores corretamente
Para evitar inconsistências, a Receita criou campos específicos dentro do sistema da declaração. Os valores deverão ser informados de duas formas distintas:
- Ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável
- Saldo nas plataformas: informado na ficha de “Bens e Direitos”
Há também um limite mínimo: o saldo existente nas contas em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado apenas se ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento chamado ComprovaBet, que reúne todo o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Como funciona a tributação das apostas
A tributação segue uma lógica específica. O imposto não incide sobre cada aposta individual, mas sobre o resultado final do ano.
Na prática, o cálculo considera o chamado ganho líquido anual, ou seja:
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
- total de prêmios recebidos
- menos o valor gasto nas apostas
Se esse resultado ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Outras mudanças importantes no IR 2026
A inclusão das apostas não é a única novidade. A Receita também implementou alterações que impactam diretamente o preenchimento da declaração:
- Declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos
- Restituições em quatro lotes, substituindo o modelo anterior de cinco pagamentos
- Restituição automática para pequenos contribuintes, prevista para 15 de julho
- Inclusão de nome social diretamente na declaração
Essas mudanças indicam uma tentativa de simplificar o processo, ao mesmo tempo em que amplia o cruzamento de dados.
Prazo e penalidades para quem atrasar
O calendário também já está definido. O prazo para envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como já ocorre tradicionalmente, contribuintes que entregarem mais cedo e sem erros terão prioridade na restituição.