Quando é o quinto dia útil de outubro de 2025? Confira data limite para pagamento dos salários

Mesmo havendo expediente no domingo, o empregador não tem a obrigação de antecipar o pagamento.
Quinto dia útil
Quinto dia útil - Foto: mehaniq41 / Adobe Stock

Resumo da Notícia

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber seus salários de outubro de 2025 até o dia 6 de outubro, que cairá em uma segunda-feira. Essa determinação está prevista no artigo 459 da CLT, que obriga o empregador a efetuar o pagamento, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O cálculo do prazo para pagamento considera dias de semana e sábados, mas exclui domingos e feriados, por não serem considerados dias úteis para efeito trabalhista. No caso específico de outubro de 2025, o calendário ficou assim definido:

  • 1º dia útil: 1º de outubro (quarta-feira)
  • 2º dia útil: 2 de outubro (quinta-feira)
  • 3º dia útil: 3 de outubro (sexta-feira)
  • 4º dia útil: 4 de outubro (sábado)
  • 5º dia útil: 6 de outubro (segunda-feira)

Mesmo nos casos em que o trabalhador atue em domingos ou feriados, isso não altera a regra, pois esses dias não entram no cálculo legal do prazo. Assim, mesmo havendo expediente no domingo, o empregador não tem a obrigação de antecipar o pagamento.

O que acontece se o salário atrasar?

O artigo 459 da CLT estabelece de forma clara que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador incorre em atraso salarial, e o trabalhador tem garantido o direito de exigir judicialmente os valores devidos. Essa cobrança pode incluir correção monetária e eventuais encargos.

O sindicato da categoria também pode agir em defesa dos empregados, ajuizando ações civis contra empresas que descumpram a lei. Em casos de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode entender que há descumprimento do contrato, o que abre espaço para uma rescisão indireta. Nessa situação, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, exatamente como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa administrativa no valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O atraso também pode levar o caso a ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e apurar a conduta do empregador.

Impactos para empregados e empregadores

Para o empregado, o atraso salarial compromete a organização financeira, principalmente em relação a contas com vencimento fixo, como aluguel, água, luz e financiamentos. Para o empregador, além das sanções previstas em lei, a prática de atrasar salários pode prejudicar a imagem da empresa e gerar passivos trabalhistas elevados.

Manter a regularidade no pagamento é, portanto, uma obrigação legal e também uma forma de preservar a relação de confiança entre patrão e empregado. Em caso de dúvida ou de reincidência nos atrasos, o trabalhador deve procurar orientação no sindicato ou diretamente na Justiça do Trabalho.

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