Quando cai o 5º dia útil de maio? Sábado entra na conta e muda prazo

A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês, e o sábado é considerado dia útil para esse fim, enquanto domingos e feriados devem ser excluídos.
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Foto: Gustavo / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O 5º dia útil de maio de 2026 será no dia 7, uma quinta-feira.
  • O feriado de 1º de maio (sexta-feira) não entra na contagem dos dias úteis.
  • Pela CLT, o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário.
  • A contagem oficial começa no sábado, dia 2, e segue até o dia 7.
  • Atrasos no pagamento podem gerar multas e até rescisão indireta do contrato.
  • Trabalhadores devem formalizar reclamações por escrito e buscar órgãos de fiscalização se necessário.
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O 5º dia útil de maio de 2026 cai na quinta-feira, dia 7. O prazo máximo para pagamento dos salários muda por causa do feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que cai em uma sexta-feira e não entra na contagem dos dias úteis.

Pela regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

Na prática, a contagem de maio começa no sábado, dia 2, passa pela segunda-feira, dia 4, e termina na quinta-feira, dia 7. Por isso, empresas têm até essa data para pagar os salários referentes ao mês anterior.

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Como fica a contagem do 5º dia útil em maio de 2026?

O feriado nacional de 1º de maio impede que a sexta-feira seja considerada o primeiro dia útil do mês. Com isso, o sábado entra na contagem como o primeiro dia útil para fins de pagamento salarial.

DataDia da semanaContagem
2 de maioSábado1º dia útil
4 de maioSegunda-feira2º dia útil
5 de maioTerça-feira3º dia útil
6 de maioQuarta-feira4º dia útil
7 de maioQuinta-feira5º dia útil

O advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, explica que o sábado entra na contagem legal.

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O sábado é considerado dia útil, para esse fim, devendo ser excluídos domingos e feriados”, explica o advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. “Assim, como o primeiro dia do mês recai em feriado, a contagem dos dias úteis começa no primeiro dia útil do mês, que nesse caso é sábado, dia 2, retomando-se na segunda-feira, 4.

O que acontece se o salário atrasar?

O atraso no pagamento de salário pode gerar consequências para o empregador. Segundo a advogada Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor principal com correção monetária, além de estar sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Também podem existir punições adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas da categoria. Essas regras são negociadas por sindicatos e podem estabelecer multa específica em caso de atraso salarial.

Em situações mais graves, o trabalhador pode recorrer à Justiça e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, se a falha do empregador for reconhecida, a empresa pode ser obrigada a encerrar o vínculo pagando as verbas como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa, incluindo direitos rescisórios e multa de 40% sobre o FGTS.

Como o trabalhador deve agir em caso de atraso?

O primeiro passo recomendado é tentar resolver a situação diretamente com a empresa, sempre que possível com registro por escrito. Essa formalização pode servir como prova caso o problema não seja solucionado.

O ideal é primeiro tentar resolver diretamente com a empresa, de preferência por escrito”, aconselha Mazza.

Se a empresa não regularizar o pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria. O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que essa deve ser uma das alternativas antes da judicialização.

Depois disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em última análise, pode buscar o poder judiciário para pleitear as multas previstas na convenção e, eventualmente, a rescisão indireta do contrato”, conclui.

O que o trabalhador precisa guardar?

Em caso de atraso, é importante reunir documentos e registros que ajudem a comprovar a situação. Podem servir como prova mensagens enviadas à empresa, comunicados internos, extratos bancários, contracheques, convenção coletiva da categoria e qualquer resposta formal do empregador.

O ponto central é não deixar a reclamação apenas verbal. Quanto mais organizado estiver o histórico do atraso, maior será a segurança do trabalhador caso precise acionar sindicato, órgãos de fiscalização ou a Justiça.

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