Resumo da Notícia
O 5º dia útil de maio de 2026 cai na quinta-feira, dia 7. O prazo máximo para pagamento dos salários muda por causa do feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que cai em uma sexta-feira e não entra na contagem dos dias úteis.
Pela regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Na prática, a contagem de maio começa no sábado, dia 2, passa pela segunda-feira, dia 4, e termina na quinta-feira, dia 7. Por isso, empresas têm até essa data para pagar os salários referentes ao mês anterior.
Como fica a contagem do 5º dia útil em maio de 2026?
O feriado nacional de 1º de maio impede que a sexta-feira seja considerada o primeiro dia útil do mês. Com isso, o sábado entra na contagem como o primeiro dia útil para fins de pagamento salarial.
| Data | Dia da semana | Contagem |
|---|---|---|
| 2 de maio | Sábado | 1º dia útil |
| 4 de maio | Segunda-feira | 2º dia útil |
| 5 de maio | Terça-feira | 3º dia útil |
| 6 de maio | Quarta-feira | 4º dia útil |
| 7 de maio | Quinta-feira | 5º dia útil |
O advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, explica que o sábado entra na contagem legal.
“O sábado é considerado dia útil, para esse fim, devendo ser excluídos domingos e feriados”, explica o advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. “Assim, como o primeiro dia do mês recai em feriado, a contagem dos dias úteis começa no primeiro dia útil do mês, que nesse caso é sábado, dia 2, retomando-se na segunda-feira, 4.”
O que acontece se o salário atrasar?
O atraso no pagamento de salário pode gerar consequências para o empregador. Segundo a advogada Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor principal com correção monetária, além de estar sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também podem existir punições adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas da categoria. Essas regras são negociadas por sindicatos e podem estabelecer multa específica em caso de atraso salarial.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
Em situações mais graves, o trabalhador pode recorrer à Justiça e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, se a falha do empregador for reconhecida, a empresa pode ser obrigada a encerrar o vínculo pagando as verbas como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa, incluindo direitos rescisórios e multa de 40% sobre o FGTS.
Como o trabalhador deve agir em caso de atraso?
O primeiro passo recomendado é tentar resolver a situação diretamente com a empresa, sempre que possível com registro por escrito. Essa formalização pode servir como prova caso o problema não seja solucionado.
“O ideal é primeiro tentar resolver diretamente com a empresa, de preferência por escrito”, aconselha Mazza.
Se a empresa não regularizar o pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria. O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que essa deve ser uma das alternativas antes da judicialização.
Depois disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Em última análise, pode buscar o poder judiciário para pleitear as multas previstas na convenção e, eventualmente, a rescisão indireta do contrato”, conclui.
O que o trabalhador precisa guardar?
Em caso de atraso, é importante reunir documentos e registros que ajudem a comprovar a situação. Podem servir como prova mensagens enviadas à empresa, comunicados internos, extratos bancários, contracheques, convenção coletiva da categoria e qualquer resposta formal do empregador.
O ponto central é não deixar a reclamação apenas verbal. Quanto mais organizado estiver o histórico do atraso, maior será a segurança do trabalhador caso precise acionar sindicato, órgãos de fiscalização ou a Justiça.
