Trabalhadores com carteira assinada agora têm a oportunidade de buscar condições de crédito mais vantajosas. Desde esta sexta-feira (16), a portabilidade de crédito consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) entre diferentes instituições financeiras está liberada através do programa Crédito do Trabalhador. O programa, que visa oferecer crédito com juros reduzidos para trabalhadores CLT, expande as possibilidades antes restritas à troca de dívidas apenas dentro do mesmo banco, prática vigente desde abril.
As mais de 70 instituições financeiras participantes do programa já estão aptas a apresentar ofertas de portabilidade por meio de seus canais digitais, como aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está integrada à Carteira de Trabalho Digital nesta fase inicial.
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A principal vantagem da portabilidade reside na possibilidade de encontrar taxas de juros mais atrativas no Crédito do Trabalhador em comparação com outras modalidades de crédito já contratadas. Enquanto o CDC geralmente apresenta juros entre 7% e 8% ao mês, o programa Crédito do Trabalhador oferece taxas a partir de 1,6% ao mês, com uma média pouco acima de 3%.
A medida provisória que instituiu o programa estabelece a obrigatoriedade da redução das taxas de juros na portabilidade. O processo envolve a contratação de um novo empréstimo consignado no âmbito do Crédito do Trabalhador para quitar a dívida existente. Caso o trabalhador possua margem consignável disponível, pode solicitar um valor adicional.
A obrigatoriedade da redução de juros se mantém por 120 dias, com término previsto para 21 de julho, conforme estipulado na MP. Bancos podem proativamente oferecer a migração para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas aos seus clientes. Caso as condições não sejam consideradas vantajosas, o trabalhador tem a opção de realizar a portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona a portabilidade
O processo de portabilidade envolve algumas etapas:
- Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de serviço e margem consignável.
- Em até 24 horas, as instituições financeiras apresentam propostas de crédito.
- O trabalhador avalia e seleciona a oferta mais vantajosa, com juros menores.
- As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
- É importante lembrar que até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o empréstimo.
Passos para solicitar a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
- Solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição escolhida (site ou aplicativo).
- A nova instituição financeira quita a dívida anterior e assume o crédito, aplicando os juros e prazos da nova linha.
Próximos passos
A partir de 6 de junho, trabalhadores que já contrataram a nova modalidade de consignado privado poderão migrar suas dívidas entre diferentes instituições financeiras em busca de juros ainda menores. Nesta etapa, qualquer dívida poderá ser transferida, inclusive aquelas originadas no Crédito do Trabalhador desde março.
A Dataprev ficará responsável pela gestão da troca de dívidas e da concessão de novos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego acompanhará diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática se aplica a CDC e empréstimos consignados tradicionais. Para débitos no cheque especial ou cartão de crédito, o trabalhador pode utilizar o Crédito do Trabalhador para quitar essas dívidas, desde que realize uma renegociação prévia.
Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, com um prazo médio de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Atualmente, 35 das mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão operando a nova modalidade de consignado. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em volume de concessões pelo programa.