Resumo da Notícia
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A Receita Federal anunciou que está desenvolvendo uma plataforma tecnológica inédita, criada para operacionalizar os pagamentos dos futuros impostos sobre o consumo, que surgem a partir da reforma tributária aprovada em 2024 e sancionada no início deste ano.
O projeto é considerado um dos mais ambiciosos do mundo e, de acordo com o Fisco, terá capacidade para processar cerca de 70 bilhões de documentos por ano, um volume calculado como 150 vezes maior que o PIX, sistema do Banco Central usado para transferências instantâneas.
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Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a diferença central entre os dois mecanismos está na quantidade de informações processadas.
“A diferença é que, no PIX, você tem pouca informação. Você tem [informação de] quem manda, quem recebe e o valor. Na nota [fiscal], tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes [o volume] do PIX. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior do que o PIX]”, explicou.
Como funcionará o novo sistema
A plataforma vai recolher tributos sobre o consumo, calcular e permitir o abatimento de impostos já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Um dos diferenciais será a devolução de parte dos valores para famílias de baixa renda por meio do cashback tributário.
Outro ponto de destaque é a funcionalidade chamada “split payment”, que garantirá o recolhimento em tempo real dos tributos, direcionando-os automaticamente à União, estados e municípios. Essa medida busca reduzir drasticamente a sonegação fiscal e aumentar a eficiência do sistema.
Além disso, a ferramenta contará com uma calculadora oficial para auxiliar os empresários, prevenindo erros de preenchimento de notas fiscais.
Barreirinhas destacou:
“Quando for produzir no nosso sistema, o empresário vai usar nossa calculadora. Não tem como errar. E mesmo, se por acaso, ele preencher alguma coisa errada, nosso sistema vai processar. Se achar uma falha, vai informar para ele corrigir a nota. A grande vantagem desse sistema é ele ser amigável, esse que vai ser o ganho”.
A Receita e especialistas acreditam que o novo sistema vai diminuir significativamente as fraudes. O recolhimento automático por meio do “split payment” deve inviabilizar práticas como a emissão de notas falsas por empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”.
De acordo com cálculos de tributaristas, a plataforma pode recuperar R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões por ano que hoje deixam de ser recolhidos devido à sonegação. Barreirinhas, no entanto, esclarece que a mudança não se traduzirá em aumento de fiscalização:
“Não vai aumentar a fiscalização pelo seguinte: eu não consigo fiscalizar quem não emite nota hoje em dia. Quem tem nota, já tem a informação. Quem não emite nota, vai continuar não emitindo do mesmo jeito. Vai ter uma redução do volume de fiscalização com uma melhor qualidade”.
Reforma tributária e impactos
A reforma prevê a criação de dois novos impostos sobre valor agregado — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirão tributos atuais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Haverá ainda um imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O novo modelo busca manter a carga tributária estável. Porém, setores como o de serviços temem aumento relativo de sua contribuição, já que possuem cadeias produtivas mais curtas e, portanto, menos possibilidades de abatimento. A indústria, por sua vez, tende a ser favorecida.
Quem utilizará e quando entra em vigor
A plataforma será voltada, inicialmente, para operações entre empresas (business to business). No varejo, o recolhimento ocorrerá por estimativa, com ajustes mensais. O projeto já está em fase de testes com quase 500 companhias e deve ser implantado gradualmente:
- 2026: funcionamento piloto, com alíquota simbólica de 1%, que poderá ser abatida.
- 2027: início da extinção de PIS e Cofins e aplicação plena para a CBS federal.
- 2029 a 2032: transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução gradual dos tributos atuais e aumento do novo imposto.
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