Resumo da Notícia
As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º), conforme decisão do Conselho Curador do FGTS e implementação pela Caixa Econômica Federal. A medida altera diretamente a forma como os trabalhadores podem antecipar valores futuros do fundo e busca garantir maior segurança financeira em casos de demissão.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o objetivo principal da mudança é evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos quando perdem o emprego, já que a prática de antecipar várias parcelas acabava bloqueando o saldo integral do FGTS em caso de demissão. A nova norma também tem como meta preservar os recursos do fundo, que são usados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura em todo o país.
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Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS. Desses, aproximadamente 70% já realizaram algum tipo de antecipação bancária, o que mostra a popularidade, mas também os riscos, da modalidade.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de retirar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito de receber a multa rescisória de 40%.
Como funcionava a antecipação antes da mudança
Até agora, a antecipação funcionava como um empréstimo bancário. O trabalhador solicitava ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos, e a instituição financeira cobrava juros usando o saldo do FGTS como garantia.
Não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, o que permitia antecipar até dez anos de saques e contratar mais de um empréstimo ao mesmo tempo.
As novas regras em vigor
A partir deste sábado, entram em vigor limites inéditos para o valor, o número de parcelas e o prazo de contratação das antecipações. O objetivo é reduzir o endividamento e manter o FGTS como reserva emergencial do trabalhador.
| Regras antigas | Regras novas |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Motivo da mudança
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a alteração é necessária para proteger o trabalhador em caso de demissão, já que muitos se encontravam sem acesso ao saldo do FGTS após aderirem à antecipação.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a medida, chamando a versão anterior da modalidade de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficam as novas regras de adesão
Com as mudanças, o trabalhador poderá consultar o saldo e gerenciar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Quem aderir à modalidade deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
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