Nova Tarifa Social zera conta de luz para 60 milhões de brasileiros e dá desconto de 12% a outros 55 milhões

O custo da medida será absorvido pela própria Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia subsídios do setor elétrico.
Nova Tarifa Social zera conta de luz para 60 milhões de brasileiros e dá desconto de 12% a outros 55 milhões
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo federal iniciou a reformulação do sistema de benefícios da conta de energia elétrica com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera o modelo da Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta, agora chamada de Programa Luz do Povo, garante isenção total na fatura para milhões de famílias de baixa renda e cria um novo desconto social de 12% para outra parcela significativa da população.

A nova regulamentação passa a valer a partir do dia 5 de julho, conforme decisão do Ministério de Minas e Energia (MME) e regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O benefício da isenção integral no Programa Luz do Povo vale para famílias que:

  • Estão inscritas no CadÚnico;
  • Possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759 em 2025);
  • Tenham consumo mensal de até 80 kWh de energia elétrica;
  • Estejam em áreas isoladas não interligadas ao sistema nacional;
  • Sejam famílias indígenas ou quilombolas com perfil social já reconhecido;
  • Incluam pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC.

O funcionamento será proporcional: caso uma família consuma, por exemplo, 100 kWh no mês, pagará apenas o excedente (20 kWh), já que os primeiros 80 kWh serão totalmente cobertos pela nova regra.

Segundo o governo, essa medida vai beneficiar diretamente mais de 60 milhões de brasileiros, promovendo acesso garantido à energia para populações em situação de vulnerabilidade extrema.

Novo desconto social de 12% na conta de luz

Além da isenção completa para quem está na faixa de até meio salário mínimo, a MP cria o desconto social de 12% para famílias com:

  • Renda entre meio e um salário mínimo per capita (entre R$ 759 e R$ 1.518);
  • Consumo mensal de até 120 kWh.

Esse público será isento da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que representa aproximadamente 12% da fatura de energia. O governo estima que cerca de 55 milhões de brasileiros se enquadram nesse novo perfil.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida é um avanço nas políticas públicas de inclusão:

Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país.”

O que muda em relação às regras anteriores

Até então, o modelo da Tarifa Social operava com descontos escalonados, de acordo com a faixa de consumo. A tabela anterior previa:

  • 65% de desconto para consumo até 30 kWh;
  • 40% de desconto entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto entre 101 e 220 kWh.

Com a nova regra, a faixa até 80 kWh passa a ser 100% isenta, o que significa, por exemplo, que uma família que consome 150 kWh mensais, e antes tinha apenas 10% de desconto, agora terá um benefício proporcional de cerca de 60%.

A mudança também uniformiza o benefício, elimina a complexidade anterior e amplia o alcance da política de combate à pobreza energética, tema abordado em outras ações do governo voltadas à equidade no acesso a serviços essenciais.

Impacto financeiro e fonte de recursos

O custo da medida será absorvido pela própria Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia subsídios do setor elétrico. A MP prevê que a isenção da CDE no caso do desconto social seja compensada com recursos já previstos no orçamento regulatório.

Além disso, a ANEEL destacou que consumidores com instalação trifásica e consumo até 80 kWh mensais também terão redução no custo de disponibilidade da rede, assegurando o benefício real da energia dentro do limite estabelecido.

O detalhamento completo da proposta pode ser consultado no material oficial:
🔗 Perguntas e respostas do MME sobre a reforma da Tarifa Social

Abertura do mercado livre para consumidores residenciais

A Medida Provisória também traz outra inovação importante: em breve, consumidores residenciais poderão escolher livremente a empresa fornecedora de energia, algo que hoje está restrito a grandes consumidores.

Essa abertura do chamado mercado livre de energia deve ampliar a concorrência, estimular a melhoria dos serviços e, segundo o governo, reduzir progressivamente os preços da fatura para todos os brasileiros.

A expectativa é que a medida, aliada à expansão das fontes renováveis, contribua para maior eficiência no setor elétrico e fortaleça a sustentabilidade energética do país.

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