Mudanças no CadÚnico podem alterar prazos e regras para benefícios sociais

Se houver divergências entre os dados do CadÚnico e a Receita Federal, o cadastro ficará bloqueado até a regularização.
Mudanças no CadÚnico podem alterar prazos e regras para benefícios sociais
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Resumo da Notícia

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passou por sua primeira grande atualização desde 2010. A nova versão, em vigor desde março, foi desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em parceria com a Dataprev, com o objetivo de modernizar a plataforma, reforçar a segurança contra fraudes e facilitar a atualização de dados de famílias e indivíduos beneficiários.

Além de ser a porta de entrada para políticas públicas como Bolsa Família, tarifa social de energia elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Carteira do Idoso, o CadÚnico é o sistema que reúne informações socioeconômicas essenciais para a concessão de diversos benefícios.

Podem ser incluídas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também é possível o cadastramento de famílias com renda acima desse valor, desde que participem ou solicitem inclusão em programas sociais que utilizem o CadÚnico como base de dados.

Atualização dos cadastros existentes

O MDS esclarece que não é necessário um novo cadastro para quem já está inscrito. Todas as informações das famílias já registradas foram automaticamente migradas para o novo sistema.

O prazo padrão para atualizar os dados é de 24 meses ou sempre que houver mudanças, como alteração de endereço. No caso do Bolsa Família, a Lei nº 15.077/2024 prevê convocação para recadastramento entre 18 e 24 meses após a última atualização.

Famílias unipessoais e a exigência de documentos

Para pessoas que vivem sozinhas, a atualização é feita presencialmente no domicílio, com apresentação de documento oficial com foto e assinatura do Termo de Responsabilidade específico para famílias unipessoais.

Cadastro só presencial

O governo informa que não é possível fazer o cadastramento ou atualização pela internet ou celular. Todo o procedimento deve ser realizado de forma presencial no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos municipais do CadÚnico, mediante entrevista social.

CPF como chave principal

Receita Federal deve incluir opções relacionadas às famílias LGBTQIA+ e socioafetivas no cadastramento de pessoas físicas (Foto: Agência Brasil)
Foto: Agência Brasil

O CPF tornou-se o identificador primário no sistema, conforme a Lei nº 14.534/2023, mas o NIS (Número de Identificação Social) continua existindo. Para novos cadastros, o NIS é gerado em até 72 horas. Quem já possuía mantém o mesmo número.

O CPF passou a ser obrigatório para todos os membros da família, e órgãos que ainda exigem o NIS devem se adequar à nova diretriz.

Consulta e emissão de comprovantes

É possível consultar o NIS, situação cadastral e data de última atualização no aplicativo ou site oficial do CadÚnico (https://cadunico.dataprev.gov.br/). Na consulta simples, sem login Gov.br, é preciso informar nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município de cadastro.

Mesmo sem login, é possível:

  • Emitir e validar o comprovante de cadastro
  • Consultar informações básicas
  • Localizar postos de atendimento

Pendências com o CPF

Se houver divergências entre os dados do CadÚnico e a Receita Federal, o cadastro ficará bloqueado até a regularização. Essa atualização pode ser feita:

  • Online, no site da Receita Federal (para quem possui título de eleitor)
  • Por e-mail, no caso de menores de idade ou pessoas sem título de eleitor
  • Ao emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que atualiza automaticamente os dados na Receita
  • Presencialmente, em cartórios de registro civil, agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Onde obter informações oficiais

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