Resumo da Notícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aplicar, desde novembro, um bloqueio mensal e recorrente para a contratação de crédito consignado — modalidade com desconto direto no benefício — em todas as aposentadorias e pensões, sem distinção de perfil do segurado.
A medida atende à recomendação do Acórdão 1.115/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi adotada com o objetivo declarado de ampliar a proteção dos beneficiários, em especial idosos e pensionistas mais vulneráveis a ofertas abusivas de crédito.
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Na prática, o bloqueio agora incide automaticamente sobre todos os benefícios previdenciários e é renovado a cada mês. A liberação para novas contratações só ocorre quando o próprio segurado realiza o desbloqueio voluntário, exclusivamente pelos canais oficiais do instituto — o aplicativo ou o site do Meu INSS — com validação por biometria, exigida integralmente pelo órgão desde maio.
Antes dessa ampliação, a restrição já existia para novos benefícios, que ficavam impedidos de contratar consignado por 90 dias após a concessão, salvo se o beneficiário optasse pelo desbloqueio dentro desse período. A novidade agora é que o bloqueio deixa de ser exceção e passa a ser regra, alcançando inclusive segurados antigos, aposentados há anos e pensionistas já habituados ao crédito consignado.
Segundo nota oficial divulgada pelo instituto, a decisão integra “uma série de outras ações adotadas pelo INSS para aumentar o controle na concessão do crédito consignado, priorizando a proteção dos segurados e a transparência nas parcerias com instituições financeiras”. O texto reforça que a lógica da medida é inverter o fluxo tradicional, exigindo uma manifestação ativa do beneficiário para contratar o empréstimo, e não mais permitindo que a oferta chegue de forma automática.
Margem consignável segue regras legais
Mesmo com o bloqueio mensal, permanecem válidos os limites definidos em lei para quem opta pelo desbloqueio. A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece que o total de consignações facultativas não pode ultrapassar 45% do valor do benefício. Esse percentual é dividido da seguinte forma: 35% destinados exclusivamente a empréstimos, 5% reservados para amortização de despesas de cartão de crédito consignado e outros 5% para despesas realizadas com cartão consignado de benefício.
Esses limites continuam sendo um dos principais pontos de atenção do INSS, especialmente diante do histórico recente de contratações em série, muitas vezes realizadas sem plena compreensão do impacto financeiro por parte dos beneficiários. O bloqueio mensal funciona, nesse contexto, como um freio adicional, obrigando o segurado a reavaliar a decisão a cada novo ciclo.
A mudança, no entanto, não passou sem reação do mercado. Em agosto, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as novas regras. O presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, Sérgio Cemin, afirmou que “o número de contratos caiu 82% de janeiro a junho deste ano”, atribuindo a queda diretamente às medidas de restrição adotadas pelo INSS.
Para além do debate econômico, o endurecimento das regras ocorre em um momento sensível para o sistema previdenciário. As alterações coincidem com investigações sobre descontos não autorizados realizados por associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. De acordo com as apurações, essas entidades chegaram a cobrar R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, sem consentimento formal dos beneficiários em muitos casos.
Nesse cenário, o bloqueio do consignado passa a cumprir também uma função preventiva, reduzindo o risco de novas irregularidades e reforçando a necessidade de consentimento explícito, biométrico e renovável para qualquer operação que impacte diretamente a renda mensal de quem depende do benefício do INSS.
