INSS suspende consignado pelo C6 e exige devolução bilionária a aposentados

Suspensão, segundo o órgão, vale até que sejam restituídos aos segurados os valores cobrados indevidamente a título de pacotes de serviço.
Venda casada em massa faz INSS suspender operações de consignado pelo C6
Venda casada em massa faz INSS suspender operações de consignado pelo C6

Resumo da Notícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a suspensão imediata de novos empréstimos consignados vinculados ao Banco C6 Consignado S.A., após identificar um cenário considerado grave de irregularidades contratuais envolvendo aposentados e pensionistas. A medida, oficializada no Diário Oficial da União por meio do despacho decisório nº 47, impõe ainda a devolução de R$ 300 milhões aos segurados, valores que teriam sido cobrados de forma indevida.

A decisão do INSS foi baseada em uma apuração detalhada conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que encontrou indícios de irregularidades em pelo menos 320 mil contratos de crédito consignado. O principal problema identificado envolve a inclusão de serviços adicionais — como seguros e pacotes — dentro das operações de empréstimo, prática caracterizada como venda casada e proibida pela legislação.

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Auditores apontaram que esses encargos extras impactaram diretamente o valor final recebido pelos beneficiários, reduzindo o montante líquido liberado aos aposentados. Em muitos casos, serviços considerados indevidos foram incorporados automaticamente aos contratos, sem relação direta com o crédito contratado.

Entre os exemplos citados na investigação está a inclusão de um seguro no valor de R$ 500 embutido nas operações. O serviço, segundo apurado, é vinculado a uma seguradora ligada ao JP Morgan, instituição que possui participação relevante no C6.

Suspensão permanece até devolução integral dos valores

A decisão do INSS estabelece que o banco só poderá retomar a concessão de novos empréstimos consignados após comprovar a restituição integral dos valores cobrados indevidamente. Os montantes deverão ser devolvidos aos beneficiários com a devida correção.

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Além disso, o órgão determinou a interrupção imediata de cobranças consideradas irregulares nas próximas parcelas, sob risco de sanções adicionais, incluindo o bloqueio de repasses financeiros relacionados aos descontos em folha.

Outro ponto relevante é a rescisão do acordo de cooperação técnica que permitia ao banco operar diretamente com descontos nos benefícios previdenciários. Sem esse vínculo, o C6 perde a autorização para continuar atuando nesse modelo até que a situação seja regularizada.

Crescimento acelerado e histórico de questionamentos

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que o banco teve uma expansão expressiva nesse segmento. Entre 2020 e 2025, o C6 movimentou cerca de R$ 20 bilhões em crédito consignado, saindo de apenas 514 clientes para uma carteira de aproximadamente 3,3 milhões de contratos.

Apesar do crescimento, o histórico recente inclui condenações judiciais relacionadas a descontos indevidos e acordos firmados com o Ministério Público Federal para conter fraudes em contratos.

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Tentativas de acordo não avançaram

O INSS informou que, desde novembro do ano passado, realizou diversas reuniões com a instituição financeira — tanto virtuais quanto presenciais — na tentativa de resolver as inconsistências encontradas. No entanto, não houve consenso para a assinatura de um termo de compromisso que garantisse a correção das irregularidades.

Diante da falta de acordo, o órgão optou pela medida mais rígida: a suspensão das operações e exigência de ressarcimento aos segurados.

Banco contesta decisão e promete reação judicial

Em nota oficial, o Banco C6 afirmou que não reconhece as irregularidades apontadas e que irá recorrer judicialmente da decisão.

O C6 discorda integralmente da interpretação do INSS e vai buscar seu direito de defesa na esfera judicial, porque não praticou nenhuma irregularidade e seguiu rigorosamente todas as normas vigentes. O banco esclarece que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios”, informou a instituição.

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