INSS libera serviço para aposentados solicitarem devolução de descontos indevidos

As entidades terão até 15 dias úteis para responder a contestação. Governo reafirma que apenas canais oficiais vão informar sobre o reembolso.
INSS libera serviço para aposentados solicitarem devolução de descontos indevidos
Foto: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem solicitar a devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos cinco anos. O serviço foi liberado nesta quarta-feira (14) e está disponível através do aplicativo e site Meu INSS e também pelo telefone 135.

O governo federal iniciou a notificação dos segurados que podem ter sido alvo de descontos indevidos. Ao receber a notificação no aplicativo, o beneficiário deve confirmar se reconhece ou não o desconto para iniciar o processo de ressarcimento.

Agora, os segurados podem consultar o nome da entidade à qual o desconto está vinculado através do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo Meu INSS.

Cerca de 9 milhões de segurados estão sendo notificados sobre os descontos efetuados por entidades e associações. Caso seja constatado um desconto não autorizado, o aposentado ou pensionista poderá solicitar a devolução dos valores através do aplicativo, site ou telefone.

O INSS alerta que podem ocorrer instabilidades no aplicativo devido ao grande número de acessos. A Dataprev, empresa responsável pela tecnologia do INSS, está monitorando a situação.

Para auxiliar os segurados que não possuem acesso à internet, o governo está negociando com os Correios a abertura de suas agências para atendimento presencial.

Como contestar os descontos

Para contestar os descontos, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br;
  2. Clique na opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”;
  3. Na lista de entidades fornecida, marque se autorizou o desconto ou não;
  4. Informe e-mail e telefone para contato;
  5. Declare se os dados são verdadeiros;
  6. Clique no botão “enviar declarações”.

Quem não tem acesso à internet pode fazer a contestação pela central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento nas agências do INSS para tratar especificamente dos descontos indevidos ainda não está disponível.

Notificações e golpes

Para acessar as notificações, é preciso baixar o aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para iOS e Android. O download pode ser feito na App Store (para IPhone) ou na Google Play Store (para outros aparelhos).

Após baixar o aplicativo, é necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A senha criada também permite o acesso a outros serviços públicos através do sistema Gov.br.

Também é possível criar uma conta no Meu INSS através do internet banking de bancos credenciados, acessando a opção “Entrar com seu banco” na página inicial do aplicativo.

Para receber as notificações, clique no “sininho” no topo da tela, selecione “Configurar Notificações” e, em seguida, “Permitir notificações”.

O INSS enviará duas mensagens: uma para quem teve algum tipo de desconto, e outra para quem não teve nenhum desconto: “fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício. O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício”.

O INSS alerta para o risco de golpes e informa que o contato com os beneficiários será feito exclusivamente via notificação no aplicativo Meu INSS, sem ligações ou mensagens SMS.

Aposentados e pensionistas com dúvidas ou dificuldades em acessar o aplicativo podem ligar para a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS recomenda que, para um atendimento mais rápido, as ligações sejam feitas após as 16h ou aos sábados.

Para obter informações seguras, o INSS recomenda acessar os canais oficiais, como o site gov.br/inss e as redes sociais oficiais.

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