A declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo final em 30 de maio, exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente no que se refere a investimentos, dívidas e bens. A seguir, traremos um guia completo para declarar renda fixa, financiamentos e criptomoedas, evitando erros e garantindo a conformidade com a Receita Federal.
A declaração de investimentos em renda fixa e poupança é obrigatória para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da entrega do IR. Para isso, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
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Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ, destaca a importância de declarar todos os rendimentos e saldos, utilizando os informes como base. “É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco“, explica.
Como declarar:
- Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo “Aplicações e Investimentos”.
- Insira o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição financeira.
- Na descrição, detalhe as informações do investimento.
A tributação dos rendimentos varia: poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR, enquanto CDBs têm imposto cobrado sobre os lucros.
Luiz Carlos Benner, professor da PUC do Paraná, explica como declarar cada tipo de rendimento: “Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de poupança’, informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora“.
Empréstimos, financiamentos e consórcios
A declaração de empréstimos, financiamentos e consórcios é crucial para evitar problemas na apuração de patrimônio. Todas as dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas.
Maila Karling, professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, ressalta a importância de declarar tanto dívidas com instituições financeiras quanto com pessoas físicas.
“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos“.
Consórcios:
- Não Contemplado: Declarar na ficha de Bens e Direitos (grupo 99 – Outros Bens) o valor pago até 31 de dezembro, como ‘crédito em consórcio’.
- Contemplado: Declarar o bem adquirido como um novo item.
Financiamento de Imóveis:
Preencher o tipo do imóvel e incluir informações como endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal. Uma alternativa para a compra da casa própria pode ser o programa Minha Casa, Minha Vida.
Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF), lembra que dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas.
Renda variável e criptomoedas
A renda variável engloba ações, fundos de investimento, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas. A Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direitos.
Hugo Dias Amaro, professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), explica a importância de declarar cada ativo com seu código específico. “É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo“, diz.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (lucros com ações até R$ 20 mil por mês ou dividendos) ou na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (juros sobre capital próprio).
As alíquotas variam conforme o investimento, de isenção a 20% de imposto.
Criptomoedas:
- Declarar pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
- Ganhos com alienação de criptoativos superiores a R$ 35 mil no mês são tributados, com alíquotas de 15% (lucros até R$ 5 milhões) a 22,5% (ganhos acima de R$ 30 milhões).