A partir do dia 5 de julho de 2025, famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica terão gratuidade total no consumo de até 80 kWh por mês. A medida foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e vai beneficiar cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país.
A nova regra, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, integra a Reforma do Setor Elétrico coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) do governo Lula e visa garantir acesso pleno à energia como serviço essencial, além de aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis. A mudança estabelece uma faixa única de desconto: 100% para quem consumir até 80 kWh mensais.
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Antes da mudança, o benefício da Tarifa Social era aplicado de forma progressiva: famílias com consumo mensal entre 30 e 220 kWh recebiam descontos proporcionais, com variações para indígenas e quilombolas. Com a nova regra, todas as famílias beneficiárias terão direito a gratuidade integral até o limite de 80 kWh, sem distinções ou faixas intermediárias.
Segundo a Aneel, aproximadamente 4,5 milhões de famílias consomem até esse limite mensal, o que significa que poderão zerar a cobrança pela energia consumida. No entanto, taxas não vinculadas à energia elétrica, como ICMS e contribuição para iluminação pública, continuarão sendo cobradas conforme regras de cada estado ou município.
Mudança no custo de disponibilidade para instalações trifásicas
A decisão também altera o chamado custo de disponibilidade para famílias de baixa renda com instalações trifásicas. Atualmente, esse custo mínimo é de 100 kWh, o que fazia com que mesmo consumidores com uso abaixo de 80 kWh ainda recebessem cobrança. Com a nova regra, o custo será ajustado para 80 kWh, permitindo que também nesses casos a gratuidade se aplique integralmente — desde que o consumo não ultrapasse esse limite.
Famílias com instalações trifásicas que ultrapassarem os 80 kWh continuarão sujeitas ao custo de 100 kWh, pagando a diferença proporcional.
Quem tem direito ao benefício
Continuam válidos os critérios atuais de elegibilidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Têm direito ao benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo nacional;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência cujo tratamento demande uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica.
A aplicação do novo desconto será automática, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários. O nome do responsável pela conta de energia deve estar vinculado a um dos cadastros elegíveis. Não é necessário apresentar pedido formal à distribuidora, desde que o CPF esteja regular no sistema.
Como o governo vai bancar os custos
O valor correspondente à gratuidade será compensado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pela Lei nº 10.438/2002. Esse fundo tem como função garantir a modicidade tarifária e a universalização do serviço de energia elétrica, custeando desde os descontos da Tarifa Social até o funcionamento de sistemas isolados, via Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
As distribuidoras serão ressarcidas na medida exata do benefício concedido, assegurando que a medida não impacte negativamente a operação do sistema elétrico.
Embora a MP nº 1.300/2025 tenha efeito imediato, sua permanência depende da conversão em lei pelo Congresso Nacional. O MME acompanhará a tramitação e deverá fornecer esclarecimentos aos parlamentares e às agências reguladoras envolvidas.
A medida foi bem recebida por movimentos sociais, que defendem o acesso à energia como um direito básico e um elemento central no combate à pobreza energética. Especialistas também avaliam que a gratuidade de até 80 kWh corrige distorções do modelo anterior e reforça a função social do setor elétrico.
O que representa 80 kWh por mês?
O consumo de 80 kWh mensais pode atender parcialmente às necessidades básicas de uma residência com poucos equipamentos. Segundo dados da Aneel, esse nível de consumo é compatível com o uso controlado de geladeira, televisão e lâmpadas econômicas, sendo insuficiente para eletrodomésticos de alto consumo, como chuveiro elétrico ou ar-condicionado.
Por isso, o governo reforça a importância do uso consciente da energia. A medida representa um alívio importante no orçamento das famílias, mas seu impacto real dependerá do perfil de consumo de cada domicílio.