O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (15), a Portaria nº 1.084, que atualiza as regras da chamada Regra de Proteção do programa Bolsa Família.
As novas normas passam a valer a partir da folha de pagamento de julho de 2025, e se aplicam apenas às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho.
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Segundo o governo federal, o objetivo da atualização é garantir maior focalização nos públicos mais vulneráveis, ao mesmo tempo em que promove uma transição segura para as famílias que conseguem elevar a renda, especialmente por meio do trabalho formal.
O que é a Regra de Proteção?
A Regra de Proteção permite que famílias que ultrapassam o limite de entrada no Bolsa Família (R$ 218 por pessoa) continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda per capita fique dentro do novo limite estabelecido: R$ 706 por pessoa.
O mecanismo visa garantir uma transição gradual, evitando que o aumento pontual na renda familiar leve à exclusão imediata do programa, o que poderia gerar instabilidade.
A partir de julho, a Regra de Proteção passa a ter três faixas distintas, com critérios e prazos diferentes para permanência no programa:
1. Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025
- Mantêm as regras anteriores, com limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759).
- Permanência por até 24 meses, com direito a 50% do valor do Bolsa Família.
- Se a renda voltar a ser igual ou inferior a R$ 218, o valor integral é restabelecido.
2. Famílias que ingressarem a partir de junho e têm renda do trabalho
- Permanência por até 12 meses, com 50% do valor do benefício.
- Limite de renda: R$ 706 por pessoa.
- Após esse período, se a renda permanecer acima do teto, o benefício é encerrado.
3. Famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC)
- Permanência no programa por até 2 meses, com 50% do benefício.
- Exceção: famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC podem permanecer por até 12 meses, devido às revisões periódicas previstas em lei.
Retorno garantido para quem voltar à situação de pobreza
A portaria também reforça o mecanismo do Retorno Garantido. Famílias desligadas do programa após o fim do período da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade dentro de até 36 meses, desde que atualizem o Cadastro Único e comprovem renda per capita inferior a R$ 218.
Esse retorno priorizado evita que famílias em vulnerabilidade fiquem desassistidas caso percam o emprego ou sofram nova queda na renda.
Por que a regra foi alterada?
Segundo o governo federal, a medida acompanha o cenário de recuperação econômica e o aumento do emprego formal entre o público do programa. Apenas nos dois primeiros meses de 2025, foram registrados 574 mil novos postos de trabalho com carteira assinada, sendo 273 mil ocupados por beneficiários do Bolsa Família.
Para o MDS, a atualização “fortalece a efetividade do programa” e permite “qualificar o gasto público”, mantendo a proteção às famílias que ainda vivem instabilidade.
“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se a renda for superior a R$ 218 e inferior a R$ 706 por pessoa, eles continuam no programa por 12 meses com metade do valor”, afirmou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania.
Ao final do período da Regra de Proteção, se a renda familiar continuar acima do limite, o benefício do Bolsa Família é encerrado. Caso a renda volte a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa, o benefício integral poderá ser restabelecido mediante atualização do CadÚnico.
Entenda a nova Regra de Proteção em resumo:
- Limite de entrada no programa: R$ 218 por pessoa da família.
- Novo limite para permanência na Regra de Proteção: R$ 706 por pessoa.
- Permanência com 50% do benefício:
- Até 24 meses (para quem já estava na regra até junho de 2025);
- Até 12 meses (renda do trabalho);
- Até 2 meses (renda estável como aposentadoria ou pensão);
- Até 12 meses (BPC para pessoas com deficiência).
- Retorno garantido: até 36 meses após desligamento, com prioridade.
A nova regra passa a valer a partir de junho, com impacto direto na gestão da folha de pagamentos do programa em julho de 2025. As famílias já inscritas até maio seguirão sob o modelo anterior.