Resumo da Notícia
A dúvida é recorrente e se intensifica todos os anos quando o calendário aperta entre ceias, viagens e escalas de trabalho: afinal, Natal e réveillon são feriados ou apenas ponto facultativo? A resposta exige atenção às datas, à legislação trabalhista e, principalmente, ao tipo de vínculo entre empregado e empregador.
Nos próximos dias, o calendário nacional traz dois feriados oficiais: 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal). Ambos caem em uma quinta-feira, o que naturalmente gera expectativa de folga prolongada.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
No entanto, a legislação é clara ao diferenciar feriado nacional de ponto facultativo, e essa distinção impacta diretamente os direitos dos trabalhadores.
O que é feriado e o que é ponto facultativo
Enquanto 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais garantidos por lei, 24 e 31 de dezembro não entram nessa categoria. As vésperas de Natal e de Ano Novo são consideradas ponto facultativo após as 13h, conforme calendário oficial divulgado pelo governo federal.
Na prática, isso significa que apenas os servidores públicos têm dispensa automática do expediente no ponto facultativo, sem prejuízo da remuneração. No setor privado, a regra é diferente: a empresa não é obrigada a liberar o funcionário, nem a pagar valores extras, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O calendário fica organizado da seguinte forma:
- 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro (Natal): feriado nacional
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional
Quem trabalha nos feriados tem quais direitos?
Mesmo nos feriados nacionais, o trabalho é permitido por lei em atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação e segurança. Quando o trabalhador é escalado para atuar em 25 de dezembro ou 1º de janeiro, a legislação garante dois caminhos possíveis: pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia.
Essa compensação, no entanto, não pode ser imposta unilateralmente pelo empregador. A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explicou ao portal g1: “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório.”
As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários, com atenção especial às cláusulas previstas em contrato ou em acordos coletivos. Já no caso do trabalho intermitente, a definição do pagamento em feriados precisa constar expressamente no contrato, com valor da hora já contemplando adicionais legais.
Faltei no feriado. Posso ser demitido?
A ausência injustificada em um dia de trabalho, inclusive em feriado, pode gerar sanções disciplinares. Se o empregado foi regularmente escalado e não comparece, a conduta pode ser enquadrada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
Ainda assim, a demissão por justa causa não costuma ocorrer por um único episódio. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destacou ao g1: “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado.” Em situações pontuais, são mais comuns advertências ou o desconto do dia não trabalhado.
Mais do que planejar a ceia, entender essas regras evita conflitos, frustrações e prejuízos. Conhecer a diferença entre feriado e ponto facultativo é essencial para que o trabalhador saiba exatamente quais são seus direitos e deveres neste fim de ano.
