Resumo da Notícia
O auxílio-acidente, benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS a quem sofre lesão permanente que reduz a capacidade para o trabalho, segue restrito, pela legislação atual, a um grupo específico de segurados.
A Lei nº 8.213/91 (disponível aqui) prevê o pagamento apenas para empregados com registro formal, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais.
Na prática, contribuintes individuais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos não têm acesso direto ao benefício, salvo se estiverem dentro do chamado período de graça — quando mantêm a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um tempo determinado — e conseguirem comprovar todos os requisitos legais.
Limites e procedimentos atuais
Em casos de acidentes relacionados à atividade profissional, podem ser acionadas garantias como atendimento médico e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As regras, porém, variam conforme o vínculo:
- MEI: a CAT não pode ser emitida pelo próprio acidentado; deve partir da empresa contratante ou do médico que prestou o atendimento.
- Autônomo não MEI: pode emitir a CAT por meio de sindicato ou individualmente, desde que assinada e carimbada por médico especialista.
- Terceirizados: a emissão cabe preferencialmente à empresa tomadora ou ao profissional de saúde responsável pelo atendimento.
Orientação profissional é decisiva
Para Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, empresa especializada em orientar acidentados, o acompanhamento especializado é determinante:
“O trabalhador informal representa uma parcela expressiva da força de trabalho e, muitas vezes, está mais exposto a riscos. Embora o auxílio-acidente não esteja garantido para todos os trabalhadores informais ainda, existem outras formas de amparo que devem ser buscadas. Reunir provas, como laudos, depoimentos e fotos, e agir rápido faz toda a diferença.”
A especialista enfatiza que seguir cada etapa com precisão aumenta as chances de êxito no pedido, principalmente para quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade jurídica.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1347/2015 (veja tramitação), apresentado por Carlos Bezerra (MDB–MT), que amplia o alcance do auxílio-acidente para contribuintes individuais, incluindo MEIs.
O texto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família em 2022, mas ainda depende de análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.
Importância da contribuição previdenciária
Enquanto a mudança não é aprovada, especialistas reforçam que trabalhadores informais devem manter, sempre que possível, o pagamento regular das contribuições ao INSS. Isso preserva a qualidade de segurado e garante acesso a outros benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de facilitar inclusão em futuras alterações legislativas.
O auxílio-acidente não substitui a renda, mas funciona como complemento mensal para quem continua ativo, mesmo com limitações permanentes. O debate sobre sua ampliação atinge diretamente milhões de brasileiros que atuam na informalidade e dependem dessa rede de proteção.
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