Conta de luz gratuita para algumas famílias do CadÚnico começa a valer em 45 dias

Além da gratuidade para famílias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, também há previsão de descontos para outros grupos, podendo beneficiar 60 milhões de brasileiros.
Conta de luz gratuita para algumas famílias do CadÚnico começa a valer em 45 dias
Imagem de Colin Behrens por Pixabay

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025 que altera as regras do setor elétrico e expande o acesso à tarifa social de energia elétrica para milhões de brasileiros.

O texto traz gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo reduzido, além de novos descontos para faixas intermediárias. A MP também prevê mudanças estruturais no modelo tarifário, incluindo a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais.

Com a nova medida, terão isenção total da tarifa de energia elétrica as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Também estão contempladas:

  • Pessoas com deficiência ou idosos (65+) beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados com geração off-grid (fora da rede elétrica pública).

Segundo estimativas oficiais, a estimativa é garantir gratuidade a 16 milhões de pessoas.

E quem não se enquadra na isenção?

Quem consome até 120 kWh/mês e tem renda entre meio e um salário mínimo per capita poderá ter desconto parcial na conta. O desconto se aplica sobre a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que representa cerca de 12% da fatura de energia. A proporção exata do abatimento dependerá da faixa de consumo.

Na prática, isso significa que outras 55 milhões de pessoas também serão beneficiadas, mesmo sem ter isenção total.

Como funciona atualmente?

Hoje, apenas famílias indígenas e quilombolas têm direito à gratuidade. Demais beneficiários do CadÚnico podem ter descontos escalonados, que chegam a até 65% da tarifa total, conforme o consumo mensal.

A MP amplia esse modelo ao introduzir a isenção integral, antes inexistente para a maioria dos inscritos no CadÚnico.

De acordo com o governo, a gratuidade custará aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano. Esse montante será compensado por mudanças estruturais no setor elétrico, como a inclusão de novos pagadores na CDE, e a reestruturação de incentivos e subsídios.

A proposta de reforma prevê corte de benefícios concedidos para consumidores de energia eólica e solar, que custam R$ 10 bilhões aos consumidores do país por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse valor será usado para bancar a ampliação da tarifa social de energia de modo a reduzir as contas de até 60 milhões de pessoas.

O projeto prevê o fim gradual dos descontos que atualmente são concedidos para consumidores de energia de fontes eólicas e solares.

O que é a CDE?

A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que custeia subsídios no setor elétrico, como a tarifa social, geração em áreas remotas e compensações a distribuidoras. Ela é financiada por todos os consumidores, proporcionalmente ao consumo e nível de tensão.

O que muda com o mercado livre de energia?

A MP também prevê a abertura do mercado de baixa tensão, hoje restrito a grandes consumidores, como indústrias e shoppings. O cronograma será escalonado:

  • Agosto de 2026: liberação para indústrias e comércios;
  • Dezembro de 2027: liberação para consumidores residenciais.

Na prática, isso permitirá que qualquer cidadão escolha seu fornecedor de energia, como já ocorre na telefonia. A medida tem potencial para aumentar a competição, mas também exige regulação eficaz para evitar distorções tarifárias entre quem migra e quem permanece no mercado regulado.

E como o governo pretende equilibrar o setor?

Para compensar os novos custos e manter a sustentabilidade do setor, a MP prevê:

  • Inclusão dos consumidores livres na base de pagamento dos custos de Angra 1 e 2;
  • Inclusão de consumidores livres nos encargos da geração distribuída;
  • Rateio proporcional da CDE conforme o consumo, independentemente da tensão elétrica;
  • Limites à autoprodução de energia (mínimo de 30.000 kW e exigência de participação mínima de 30% no capital social das empresas envolvidas);
  • Restrição dos descontos sobre o uso das redes elétricas (TUST e TUSD) para o segmento consumo.

Essas medidas buscam impedir que apenas os pequenos consumidores sustentem as políticas públicas do setor — e reequilibrar os incentivos hoje desproporcionais.

A MP entra em vigor em 45 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se não for votada ou for rejeitada, todas as mudanças perdem validade.

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