AGU propõe acordo ao STF para ressarcir R$ 6,3 bi em descontos indevidos a aposentados

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS.
AGU propõe acordo ao STF para ressarcir R$ 6,3 bi em descontos indevidos a aposentados
Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo de conciliação que, se homologada, dará início a partir de 24 de julho ao ressarcimento integral dos descontos não autorizados de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.

Quem será contemplado

O acordo prevê o reembolso dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que até 1,5 milhão de beneficiários por lote poderão receber a restituição a cada quinzena, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Grupos considerados mais vulneráveis — idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas — terão o direito pleiteado automaticamente, sem necessidade de requerimento. Para os demais, a adesão será voluntária: basta entrar em contato com o INSS pelo Aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou em agências dos Correios.

“A proposta busca dar rápida solução a um problema que afetou a renda de milhares de famílias idosas e vulneráveis durante a pandemia”, afirmou a AGU em nota oficial.

Procedimento de devolução e contestação

  1. Pedido de devolução: o beneficiário solicita o ressarcimento pelos canais do INSS.
  2. Contestação administrativa: ao receber a reclamação, o sistema gera uma cobrança à entidade associativa, que tem 15 dias para comprovar autorização ou devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU).
  3. Sem resposta: se a entidade não ressarcir ou não provar regularidade, o INSS efetua a devolução diretamente ao beneficiário.

Efeitos jurídicos e honorários

  • Extinção de ações individuais e coletivas já em curso, com quitação integral pelo INSS.
  • Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor devolvido administrativamente para ações propostas até 23 de abril de 2025.
  • Dispensa de danos morais e de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em desfavor do INSS, desde que haja prévia contestação administrativa.
  • Para quem optar por não aderir, permanece aberta a via judicial ordinária.

Responsabilização e prevenção

O acordo determina que o INSS adote “todas as medidas necessárias” para levar as associações responsáveis à responsabilização integral pelos descontos — reforçando, com isso, o compromisso de prevenir novas fraudes. Em paralelo, o órgão revisará normas e procedimentos para coibir cobranças irregulares de mensalidades associativas.

Conciliação ampla e abertura de crédito

O pacto foi costurado em uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). A homologação pelo STF também dependerá de autorização para abertura de crédito extraordinário no Orçamento da União, de modo a viabilizar o ressarcimento sem extrapolar o teto de gastos nos anos de 2025 e 2026.

Investigações e bloqueios

As irregularidades que motivam o acordo estão na mira da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura o esquema nacional de cobranças não autorizadas. Segundo estimativas, cerca de R$ 6,3 bilhões foram retirados indevidamente entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e responsáveis pelo esquema.

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