Resumo da Notícia
Ultrapassar o limite de rendimentos permitido para enquadramento em regimes tributários simplificados, especialmente no caso do microempreendedor individual (MEI), é uma situação mais comum do que muitos empresários imaginam. Em 2025, com o aumento da formalização, da emissão de notas fiscais e do cruzamento eletrônico de dados, exceder o teto deixou de ser um problema “invisível” e passou a exigir ação imediata do contribuinte.
Quando o empreendedor percebe que faturou acima do limite anual permitido, ignorar o problema é o pior caminho. O excesso de rendimentos pode gerar desenquadramento do MEI, cobrança retroativa de impostos, incidência de juros, multas e até dificuldades futuras para manter o CNPJ regular. Por isso, o primeiro passo é entender quanto foi ultrapassado e em que momento do ano isso ocorreu.
Atualmente, o MEI possui um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Ao ultrapassar esse valor em 2025, a consequência varia conforme o percentual excedido. Esse ponto é decisivo para definir se o desenquadramento ocorrerá apenas no ano seguinte ou se será retroativo ao início do próprio ano em que houve o excesso.
Segundo Nathan Kemer, gerente de operações MEI na Razonet, o empreendedor precisa agir com rapidez e atenção aos detalhes. “Assim que o empreendedor percebe que ultrapassou o limite, ele deve verificar se ficou entre os 20% ou ultrapassou os 20% do limite anual do MEI, porque isso define se o desenquadramento deve ser feito no início do ano seguinte ou se será retroativo ao ano em que houve o excesso. Esse detalhe muda completamente o impacto financeiro da regularização”, explica.
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Na prática, isso significa que, se o faturamento ultrapassou o limite em até 20%, o MEI pode continuar no regime até o fim do ano e se desenquadrar apenas no ano seguinte. Já quando o excesso é superior a esse percentual, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, obrigando o empreendedor a recalcular tributos como se já estivesse em outro regime desde janeiro.
Comunicação à Receita e mudança de regime
Após identificar a situação, o passo seguinte é comunicar formalmente o desenquadramento junto à Receita Federal, procedimento feito de forma online no portal oficial. A partir disso, o empreendedor precisa atualizar o regime tributário, adequar a emissão de notas fiscais e, em muitos casos, migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Nathan Kemer alerta que a demora nesse processo pode ampliar os prejuízos. “O maior erro é adiar essa regularização esperando que o problema se resolva sozinho. Quanto mais rápido o empreendedor age, menores são os custos e os riscos”, reforça. Esse cuidado é ainda mais importante em um cenário de fiscalização automatizada, no qual informações bancárias, notas fiscais e declarações são constantemente cruzadas.
Outro ponto crítico envolve o Imposto de Renda. Mesmo após o desenquadramento, os rendimentos precisam ser declarados corretamente, de acordo com a nova realidade tributária. Informações inconsistentes aumentam o risco de malha fina e podem gerar novos questionamentos do Fisco, prolongando o problema por vários anos fiscais.
Nesse contexto, contar com apoio contábil especializado não é apenas uma recomendação, mas uma medida estratégica. Um acompanhamento técnico reduz falhas, evita recolhimentos incorretos e ajuda o empreendedor a reorganizar o negócio de forma sustentável.
Ultrapassar o limite de rendimentos não significa o fim da atividade, mas exige regularização imediata. Agir de forma transparente e organizada é o caminho mais seguro para manter a empresa saudável, evitar sanções e permitir que o crescimento continue sem entraves legais.
Novos valores em 2026
Além da atenção ao faturamento, 2026 exige planejamento financeiro redobrado para quem estava ou ainda está enquadrado como MEI, já que a contribuição mensal sofreu reajuste automático com a elevação do salário mínimo. A partir de janeiro deste ano, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou a ser de R$ 81,05, correspondente a 5% do novo salário mínimo fixado em R$ 1.621.
Esse valor refere-se à contribuição previdenciária básica e pode ser acrescido de R$ 1 para atividades de comércio e indústria (ICMS), R$ 5 para prestação de serviços (ISSQN) ou R$ 6 para quem exerce ambas as atividades.
Embora o aumento pareça pequeno, ele impacta diretamente o fluxo de caixa do empreendedor e reforça a importância de avaliar se o crescimento do faturamento observado em 2025 é sustentável dentro do regime do MEI ou se a migração para microempresa passa a ser não apenas obrigatória, mas também financeiramente mais coerente.
