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STF retoma julgamento que pode definir vínculo de motoristas e entregadores com aplicativos

Decisão sobre Uber e Rappi terá repercussão sobre milhares de processos e deve estabelecer parâmetros para a relação de trabalho entre plataformas digitais, motoristas e entregadores.
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Foto: Reprodução / Pixabay

Resumo da Notícia

  • O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais.
  • O STF analisa conjuntamente um recurso da Uber e uma reclamação apresentada pela Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram relações empregatícias.
  • O processo envolvendo a Uber é o Tema 1.291 da repercussão geral, o que significa que a tese definida pelo Supremo deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
  • Mais de 10 mil processos sobre o tema estavam em tramitação na Justiça do Trabalho quando a controvérsia chegou ao STF.
  • O julgamento ocorre em meio a outro debate no Congresso: a criação de regras específicas de remuneração, Previdência e proteção social para motoristas e entregadores de plataformas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (27) um julgamento que pode mudar a forma como a Justiça brasileira trata a relação entre motoristas e entregadores de aplicativos e empresas como Uber e Rappi. Os ministros discutem em quais circunstâncias essa atividade pode configurar vínculo de emprego e quais parâmetros deverão ser seguidos pelos tribunais em processos envolvendo trabalhadores de plataformas digitais.

A discussão tem alcance nacional porque um dos processos analisados, o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, tramita como Tema 1.291 da repercussão geral. A decisão deverá estabelecer uma tese a ser observada pelos demais órgãos do Judiciário em ações que discutam a mesma questão.

O caso retorna ao plenário depois de os ministros terem ouvido, em outubro de 2025, empresas, trabalhadores, sindicatos, entidades e órgãos públicos. Naquela etapa, não houve votação do mérito. Agora, o Supremo entra justamente na fase em que os ministros começam a definir suas posições sobre a controvérsia.

Dois processos estão no centro do julgamento. No RE 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin, a Uber contesta uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a plataforma e uma motorista. Na Reclamação (RCL) 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi questiona decisão que reconheceu relação empregatícia com um entregador.

No caso da Uber, a empresa sustenta que atua como plataforma tecnológica de intermediação e que os motoristas têm autonomia para escolher quando e onde trabalhar, além de decidir se permanecem conectados ao aplicativo. Para a empresa, essas características são incompatíveis com a subordinação normalmente exigida para a caracterização de uma relação de emprego.

A controvérsia não começou agora. Em 2024, durante audiência pública realizada pelo Supremo, o Portal N10 mostrou os argumentos apresentados pela Uber e por representantes dos trabalhadores sobre o reconhecimento do vínculo empregatício. O debate reuniu posições divergentes sobre autonomia, controle exercido pelos algoritmos, remuneração e proteção trabalhista.

No processo envolvendo a Rappi, a discussão também passa pelo grau de autonomia do trabalhador. A empresa tenta reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista e considerou elementos relacionados à chamada subordinação algorítmica, expressão utilizada para descrever formas de controle do trabalho exercidas pelos sistemas das plataformas.

Por que a decisão pode atingir milhares de trabalhadores

A relevância do julgamento vai além dos dois casos concretos. Quando o STF reconheceu a repercussão geral do recurso da Uber, havia mais de 10 mil processos sobre a relação entre plataformas e trabalhadores tramitando nas diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.

Uma tese do Supremo tende a reduzir a divergência entre decisões. Atualmente, processos com circunstâncias semelhantes podem terminar de maneiras diferentes porque a análise do vínculo depende de elementos como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, além das características específicas da relação entre o trabalhador e cada plataforma.

O STF poderá estabelecer quais critérios precisam ser observados antes que uma relação de emprego seja reconhecida ou afastada. Por isso, o resultado interessa tanto aos trabalhadores que buscam direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto às empresas que defendem um modelo de prestação autônoma de serviços.

O reconhecimento de vínculo pode envolver efeitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias, desde que os requisitos legais sejam preenchidos no caso concreto. A definição do Supremo, porém, precisa ser conhecida antes que se possa afirmar quais direitos passarão a alcançar os trabalhadores das plataformas e em quais condições.

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Julgamento foi adiado após nova convenção da OIT

O processo estava previsto para voltar ao plenário em junho, mas foi retirado da pauta depois de um pedido relacionado a uma mudança importante no cenário internacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, voltada ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) levaram a nova convenção ao conhecimento do Supremo e solicitaram tempo para que seu conteúdo pudesse ser considerado na discussão. Edson Fachin retirou o processo da pauta e posteriormente marcou a retomada para agosto.

Segundo o STF, a convenção aprovada pela OIT passou a integrar o contexto jurídico considerado antes da retomada do julgamento. O documento estabelece referências internacionais para direitos e deveres de trabalhadores e empresas que operam plataformas digitais.

A discussão judicial acontece enquanto o Congresso tenta construir uma regulamentação específica para o trabalho por aplicativos. O debate legislativo não é idêntico ao julgamento do STF: enquanto o Supremo analisa a natureza jurídica das relações que chegam à Justiça, deputados e senadores podem estabelecer novas regras para o funcionamento dessa atividade no país.

Em março, o Portal N10 detalhou o projeto em discussão no Congresso para regulamentar motoristas e entregadores de aplicativos. Entre os pontos debatidos estão remuneração mínima, contribuição previdenciária, transparência das plataformas e proteção social dos trabalhadores.

A ausência de vínculo formal tem consequências que vão além da carteira de trabalho. Em agosto, uma decisão judicial também levou ao debate sobre proteção previdenciária após acidentes, e o Portal N10 mostrou que o INSS foi impedido de rejeitar automaticamente pedidos de entregadores apenas pela falta de vínculo formal ou de Comunicação de Acidente de Trabalho.

Essas discussões mostram que o modelo de trabalho por plataformas alcança diferentes áreas da legislação: vínculo empregatício, Previdência, remuneração, responsabilidade das empresas e proteção em casos de acidente.

PGR se posicionou contra reconhecimento do vínculo

Antes da retomada do julgamento, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação contrária ao reconhecimento do vínculo trabalhista nos casos analisados. O posicionamento da PGR integra o processo, mas não vincula os ministros do Supremo, que podem chegar a entendimento diferente.

As próprias plataformas sustentam que a autonomia dos trabalhadores é um elemento central do modelo. Representantes de motoristas, entregadores e entidades trabalhistas, por outro lado, argumentam que mecanismos como definição de preços, avaliações, bloqueios, distribuição de chamadas e gerenciamento por algoritmos podem representar formas de controle sobre a atividade.

É justamente a fronteira entre autonomia e subordinação que está no centro do julgamento. A decisão do STF deverá esclarecer até onde vai a liberdade contratual das plataformas e em quais situações a organização do trabalho pode preencher os requisitos de uma relação empregatícia.

O que pode acontecer depois da decisão

Quando o julgamento for concluído, o STF deverá fixar uma tese para o Tema 1.291. Essa formulação será mais importante do que simplesmente saber qual das partes venceu o processo, porque determinará os parâmetros que deverão ser aplicados aos casos semelhantes.

A decisão não significa necessariamente que todo motorista ou entregador passará a ser empregado, nem que nenhum trabalhador poderá obter o reconhecimento do vínculo. O alcance dependerá da tese definida pelos ministros e dos critérios estabelecidos pelo Supremo para a análise dessas relações.

Por isso, afirmações de que o julgamento automaticamente dará carteira assinada a todos os trabalhadores de aplicativos — ou que eliminará definitivamente qualquer possibilidade de vínculo — são prematuras antes da conclusão da votação.

A pauta oficial do Supremo desta quinta-feira inclui conjuntamente os processos da Uber e da Rappi. A definição tem potencial para se tornar uma das decisões trabalhistas mais relevantes dos últimos anos, por atingir um modelo de trabalho incorporado à rotina de milhões de brasileiros.

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