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Trabalho e Previdência

Feriado de 7 de setembro interfere no pagamento do salário? Veja quando cai o próximo quinto dia útil

Quinto dia útil de setembro cai em um sábado e deve ser considerado no prazo legal; advogado trabalhista explica ao Portal N10 quando empresa pode precisar antecipar o pagamento para sexta-feira.

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Resumo da Notícia

  • O quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado, dia 5. Esse é, pela regra geral da CLT, o prazo máximo para pagamento do salário referente a agosto.
  • O feriado nacional de 7 de setembro, que cai na segunda-feira, não interfere porque ocorre depois do vencimento.
  • Para pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil, segundo orientação atual do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Para pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil, segundo orientação atual do Ministério do Trabalho e Emprego.

O salário dos trabalhadores contratados mensalmente deve ser pago, em regra, até sábado, 5 de setembro de 2026, data em que cai o quinto dia útil do mês. O feriado da Independência do Brasil, na segunda-feira (7), não adia nem modifica esse prazo.

A regra está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que, quando o pagamento é estipulado por mês, o salário deve ser quitado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Em setembro, portanto, o salário referente a agosto de 2026 chega ao limite legal antes mesmo do feriado nacional.

Em entrevista ao Portal N10, o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, explica que a posição do feriado no calendário é decisiva.

“Em setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto”, explica.

Como fica a contagem do quinto dia útil de setembro

A contagem começa na terça-feira, 1º de setembro, e chega ao quinto dia útil no sábado.

ContagemDataDia da semana
1º dia útil1º de setembroTerça-feira
2º dia útil2 de setembroQuarta-feira
3º dia útil3 de setembroQuinta-feira
4º dia útil4 de setembroSexta-feira
5º dia útil5 de setembroSábado

Domingos e feriados ficam fora da contagem. O sábado, por outro lado, entra no cálculo do prazo para pagamento de salário, mesmo quando não há expediente normal na empresa ou nas agências bancárias.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte e esclarece expressamente que o sábado é considerado dia útil para essa finalidade.

Assim, pela regra geral, segunda-feira (7) não é uma extensão do prazo. Além de ser posterior ao quinto dia útil, a data é feriado nacional da Independência do Brasil.

Se sábado é o quinto dia útil, a empresa pode pagar na segunda?

Pela regra geral, não.

O fato de o quinto dia útil cair em um sábado não desloca automaticamente o vencimento para o próximo dia de expediente bancário.

Quando a empresa utiliza depósito bancário para pagar os funcionários, é necessário organizar a operação para que o valor esteja disponível dentro do prazo aplicável. A ausência de atendimento presencial em agências no sábado, por si só, não transforma a segunda-feira seguinte no novo quinto dia útil.

Neste mês há ainda uma diferença adicional: a segunda-feira seguinte é justamente 7 de setembro, feriado nacional. Portanto, considerar terça-feira (8) como prazo significaria ultrapassar o quinto dia útil previsto na CLT.

Weiss chama atenção justamente para a interpretação correta do calendário:

“O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”, afirma Carlos Alexandre Moreira Weiss.

Algumas categorias podem ter pagamento antecipado para sexta-feira

Embora o sábado conte como dia útil pela regra geral, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições mais específicas para determinada categoria.

Há normas coletivas que determinam expressamente que, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, o salário seja pago no dia útil imediatamente anterior. Em setembro de 2026, isso significa sexta-feira, 4 de setembro.

Por isso, duas verificações precisam ser separadas.

Pela regra geral da CLT, o quinto dia útil é sábado (5). Já para uma categoria cuja convenção coletiva determine antecipação nesses casos, o pagamento pode precisar estar disponível já na sexta-feira (4).

A empresa, portanto, não deve aplicar automaticamente uma única regra a todos os empregados sem verificar se existe acordo ou convenção coletiva em vigor com disposição específica sobre a data.

Para o trabalhador que tiver dúvida, a referência é a norma coletiva de sua categoria, que pode ser obtida junto ao sindicato ou consultada no sistema oficial de instrumentos coletivos do Ministério do Trabalho.

Feriado de 7 de setembro não cria prazo extra

A Independência do Brasil é feriado nacional e, se aparecesse dentro dos primeiros dias usados para chegar ao quinto dia útil, ficaria fora da contagem.

Não é o que ocorre neste ano.

O calendário chega ao quinto dia útil dois dias antes do feriado, no sábado. Isso elimina uma dúvida recorrente: o empregado não precisa esperar o fim do feriado prolongado para que comece a valer o prazo de pagamento, porque o vencimento já aconteceu anteriormente.

Da mesma forma, a empresa não pode considerar o feriado da segunda-feira como justificativa automática para transferir o pagamento para terça-feira.

Ao Portal N10, Weiss reforça que a análise precisa ser feita seguindo a ordem efetiva dos dias do mês.

“É importante que o empregador não confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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