Resumo da Notícia
O salário referente ao trabalho realizado em julho deverá ser pago até a próxima quinta-feira, 6 de agosto de 2026, para a maioria dos empregados com remuneração mensal regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A data pode causar confusão porque agosto começa em um fim de semana. O dia 1º cai em um sábado, enquanto o dia 2 foi no domingo. Para calcular o prazo salarial, porém, sábado conta como dia útil, mesmo nas empresas que não funcionam nesse dia.
Ao Portal N10, o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, explica que o início do mês no fim de semana não prorroga automaticamente o pagamento.
“Uma das dúvidas mais frequentes é justamente sobre o sábado. Mesmo quando a empresa não possui expediente nesse dia, ele é considerado dia útil para fins de contagem do prazo para pagamento dos salários”, afirma.
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A contagem geral fica assim:
| Ordem | Data | Dia da semana |
|---|---|---|
| 1º dia útil | 1º de agosto | sábado |
| — | 2 de agosto | domingo, não entra |
| 2º dia útil | 3 de agosto | segunda-feira |
| 3º dia útil | 4 de agosto | terça-feira |
| 4º dia útil | 5 de agosto | quarta-feira |
| 5º dia útil | 6 de agosto | quinta-feira |
O prazo está previsto no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo texto, quando o pagamento é mensal, o salário deve ser quitado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.
A Instrução Normativa MTP nº 2/2021 esclarece que o sábado é incluído na contagem. Domingos e feriados, inclusive municipais, ficam de fora.
Feriado local pode mudar a data
O dia 6 de agosto corresponde à regra geral, considerando que não exista feriado oficial no estado ou município entre os dias 1º e 6.
Se houver feriado estadual ou municipal nesse intervalo, ele deverá ser retirado da contagem. Nesse caso, o quinto dia útil poderá cair em sexta-feira, 7 de agosto. Por isso, trabalhadores e empresas devem verificar o calendário oficial da localidade.
Um ponto facultativo, por si só, não equivale a feriado para os empregados da iniciativa privada. Também é preciso observar se convenções ou acordos coletivos estabelecem prazo mais favorável, como pagamento antecipado.
Dinheiro precisa estar disponível até o prazo
Não basta que a empresa dê a ordem de transferência no quinto dia útil. Quando o pagamento é feito pelo sistema bancário, o valor deve estar efetivamente à disposição do empregado até o fim do prazo.
Isso significa que a empresa precisa considerar o tempo necessário para o processamento bancário. Caso o crédito não esteja disponível na data correta, o salário poderá ser considerado atrasado.
“O pagamento fora do prazo pode gerar consequências para o empregador, além de abrir espaço para questionamentos judiciais em determinadas situações. Por isso, é importante que as empresas se programem para cumprir corretamente a legislação”, observa Carlos Alexandre Moreira Weiss.
As consequências dependem de cada caso. Convenções coletivas podem prever multas pelo atraso, e atrasos frequentes podem resultar em reclamação trabalhista e outras medidas contra o empregador.
O que fazer se o salário não cair
O trabalhador deve conferir o extrato bancário e guardar documentos que permitam demonstrar a data do crédito, como comprovantes, contracheques e mensagens encaminhadas pela empresa.
O primeiro caminho é procurar o setor de recursos humanos ou o responsável pelo pagamento. Persistindo a irregularidade, o empregado pode buscar orientação no sindicato da categoria, consultar um advogado trabalhista ou registrar uma denúncia trabalhista no Ministério do Trabalho e Emprego.
“Conhecer as regras sobre a contagem do quinto dia útil ajuda tanto empresas quanto empregados a evitar equívocos e garante maior segurança nas relações de trabalho”, conclui o advogado.
A regra vale para todos?
O prazo do quinto dia útil tratado nesta matéria se aplica ao pagamento mensal dos empregados submetidos à CLT. Servidores públicos podem seguir calendários próprios definidos pelo órgão responsável.
Para empregados domésticos, a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece o pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, conforme as regras específicas da categoria.
Pagamento do salário referente a julho de 2026
- Prazo geral: 6 de agosto de 2026
- Dia da semana: quinta-feira
- Sábado entra na contagem: sim
- Domingo entra na contagem: não
- Feriado estadual ou municipal entra: não
- Valor depositado deve estar disponível até o prazo: sim
