Procurador do MPT alerta sobre a ‘Pejotização’ como fraude à legislação trabalhista
O procurador Renan Kalil, titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), expressou preocupação com a prática da “pejotização”, caracterizando-a como uma forma de burlar a legislação trabalhista brasileira. Em entrevista, Kalil detalhou como essa modalidade de contratação, em muitos casos, configura uma fraude aos direitos dos trabalhadores.
De acordo com o procurador, a “pejotização” ocorre quando empregadores, buscando evitar os encargos trabalhistas, contratam um profissional como pessoa jurídica (PJ) em vez de formalizar um contrato de trabalho tradicional.
“Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”, afirmou Kalil.
Requisitos para a legalidade da contratação de Pessoa Jurídica
Kalil ressalta que a contratação de uma pessoa jurídica só é legítima quando atendidos três critérios fundamentais:
- Transferência da Atividade: A atividade contratada deve ser transferida integralmente para a responsabilidade da PJ.
- Autonomia da Empresa: A PJ deve possuir autonomia na execução dos serviços.
- Capacidade Econômica: A PJ deve ter capacidade econômica para desenvolver o trabalho contratado.
O procurador enfatiza que, nas relações de trabalho “pejotizadas”, esses requisitos geralmente não são observados. “Quando temos um trabalho pejotizado, não encontramos nenhuma dessas três características. É por causa disso que a gente identifica que a lei não está sendo corretamente observada. O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum“, explicou.
A “pejotização” ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim. Desde então, a Justiça do Trabalho tem sido palco de inúmeras ações movidas por trabalhadores que, contratados como PJ, buscam o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo o MPT, de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas ao tema. O tema da “pejotização” tem gerado debates acalorados, inclusive com divergências sobre decisões judiciais.
Em abril de 2025, o ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos sobre pejotização no país. A decisão impactou diversas ações, gerando um novo panorama para os trabalhadores e empresas.


