Resumo da Notícia
Ganhar uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa, necessariamente, receber todo o dinheiro de uma vez. Quando a Justiça reconhece o direito a uma aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício, há duas frentes diferentes: o pagamento mensal dali em diante e os valores atrasados, acumulados desde a data em que o benefício deveria ter sido concedido.
É justamente esse valor retroativo que define o caminho do pagamento. Se a quantia ficar dentro do limite legal, o credor recebe por Requisição de Pequeno Valor, a chamada RPV. Se passar desse teto, entra no sistema de precatórios.
Para explicar o que muda na prática, o Portal N10 consultou Giovani Junior, diretor comercial da PJUS, empresa especializada em negociação de precatórios e ativos judiciais.
Quando o valor vira precatório
O critério está no Art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Em ações contra o INSS, valores retroativos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 em 2026, são pagos por RPV. Esse é o caminho mais rápido, com prazo médio de cerca de 60 dias.
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Quando os atrasados superam esse limite, o pagamento precisa seguir o rito dos precatórios. Nesse caso, o crédito é inscrito na fila orçamentária do governo federal.
Segundo Giovani Junior, é comum que ações previdenciárias ultrapassem o limite da RPV não porque o benefício mensal seja alto, mas pela demora até o reconhecimento judicial.
“Na prática, a maioria dos processos previdenciários supera esse patamar por uma razão simples: a demora do próprio sistema. Um benefício negado em 2020 e reconhecido judicialmente cinco anos depois gera um passivo que combina parcelas atrasadas, correção monetária e juros de mora. Para um benefício de R$ 2.000 mensais, cinco anos de retroativos somam mais de R$ 120 mil, sem contabilizar os acréscimos legais. O limite da RPV fica para trás com facilidade”, explica.
Ou seja: quanto mais tempo o processo demora, maior tende a ser o valor acumulado. E, quando esse montante passa do teto, o segurado sai da lógica da RPV e entra na fila dos precatórios.
O caminho até o dinheiro cair
Depois da sentença favorável, ainda há etapas formais até o depósito. A primeira costuma ser a fase recursal. De acordo com o especialista, o INSS recorre em praticamente todos os casos por política institucional. O processo pode subir ao Tribunal Regional Federal e, dependendo do tema, alcançar instâncias superiores.
Com o fim dos recursos, ocorre o trânsito em julgado. A partir desse ponto, o direito do segurado não pode mais ser alterado naquela ação, e começa a fase de execução.
Em seguida, vêm os cálculos. Um contador judicial ou perito apura exatamente quanto é devido, considerando parcelas atrasadas, correção monetária e juros de mora. O INSS pode contestar esses valores, o que costuma alongar essa etapa por meses.
Só depois da homologação dos cálculos o juiz expede o ofício requisitório. Se o valor for superior a R$ 97.260, o documento é tratado como precatório e encaminhado ao tribunal competente.
A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o marco de inclusão no orçamento para 1º de fevereiro. Precatórios expedidos até essa data devem ser pagos até o fim do ano seguinte. Depois disso, o crédito fica para o ciclo posterior.
“O tempo total, contado do trânsito em julgado até o efetivo recebimento, oscila entre um e três anos para precatórios federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) programou os pagamentos do ciclo de 2026 para a primeira quinzena de abril. Precatórios expedidos após abril de 2025, porém, aguardam o ciclo de 2027”, diz Giovani.
Por que precatório do INSS é alimentar
Os precatórios não entram todos na mesma fila. A Constituição diferencia os créditos comuns dos créditos alimentares. Os do INSS entram, em regra, na categoria alimentar porque decorrem de benefícios previdenciários, pensões, proventos ou verbas ligadas à subsistência do segurado.
Isso importa porque precatórios alimentares têm prioridade sobre os comuns, como dívidas contratuais, desapropriações ou outros débitos do setor público.
Há ainda uma camada acima: a superpreferência. Ela vale para credores com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, conforme o Art. 100, § 2º, da Constituição Federal.
Nesses casos, o credor pode receber com prioridade máxima, respeitado o limite de três vezes o valor da RPV, cerca de R$ 291.780 em 2026. Se o crédito for maior do que isso, a parte excedente continua na fila alimentar normal.
O ponto de atenção é que essa prioridade não cai automaticamente na conta do segurado. Ela precisa ser pedida no processo.
“A legislação reconhece essa sobreposição e prevê o acesso à prioridade máxima. No entanto, o benefício não é automático: o pedido precisa ser formalizado nos autos do processo. Quem não requer, não recebe a prioridade”, afirma Giovani.
O especialista também observa que precatórios de natureza alimentar têm retenção de Imposto de Renda na fonte, atualmente na alíquota de 3% sobre o valor bruto, com possibilidade de isenção para credores acima de 65 anos, conforme as faixas estabelecidas pela Receita Federal.
O que o segurado deve conferir
Quem descobre que tem um precatório do INSS deve começar pela identificação do crédito. A consulta pode ser feita gratuitamente nos portais dos Tribunais Regionais Federais, do TRF1 ao TRF6, usando o número do processo no padrão CNJ ou o CPF do credor. O Conselho da Justiça Federal também centraliza informações sobre pagamentos.
Depois disso, três pontos precisam ser analisados com cuidado: se os cálculos estão corretos, se o credor tem direito à superpreferência e se o prazo de espera cabe na realidade financeira da pessoa.
“Precatório é um direito reconhecido pela Justiça, garantido pela Constituição, e um crédito que todo titular tem o direito de entender exatamente em que posição está, quais são suas prioridades legais e quais opções tem diante de si. O caminho pode ser longo, mas não precisa ser obscuro”, reforça Giovani.
Na prática, o segurado não deve tratar o precatório como um simples número em uma fila. É preciso saber o valor, a origem, o tribunal responsável, o ano de pagamento previsto e se há prioridade aplicável. Esse acompanhamento pode ser feito com o advogado da ação original ou com profissionais especializados em precatórios.
