Resumo da Notícia
As novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer nesta terça-feira (19), com exigência de biometria facial para confirmar a operação pelo aplicativo ou site Meu INSS. A mudança também reduz o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do crédito.
O consignado é o empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente da aposentadoria, pensão ou outro benefício pago pelo INSS. Segundo o governo, as alterações buscam aumentar a segurança dessas operações e reduzir riscos para os beneficiários.
O que muda no empréstimo consignado do INSS?
A principal mudança é a validação obrigatória por reconhecimento facial. Depois de solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário precisará confirmar a operação no Meu INSS.
Também houve mudança na margem consignável. O limite total, que antes era de 45% da renda, passa para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto é de 35% do valor mensal.
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Veja as principais alterações:
| Regra | Como fica |
|---|---|
| Confirmação do contrato | Biometria facial pelo Meu INSS |
| Prazo de pagamento | Até 108 parcelas mensais, o equivalente a 9 anos |
| Regra anterior de prazo | Até 96 parcelas, o equivalente a 8 anos |
| Início do pagamento | Pode ocorrer após carência de até 3 meses |
| Margem consignável geral | Cai de 45% para 40% |
| Margem no BPC | Limite de 35% do benefício mensal |
Como funcionará a biometria facial?
De acordo com o INSS, a confirmação por biometria facial segue lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.
A nova lei também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Margem do consignado será reduzida gradualmente
As mudanças no consignado do INSS e de servidores públicos federais foram incluídas na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola.
No caso dos aposentados e pensionistas, o governo afirma que as novas regras “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.
Além da queda do limite total de 45% para 40%, acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e cartão de benefícios, antes divididos em 5% para cada modalidade. A participação do cartão consignado e do cartão de benefícios passa a ficar limitada a, no máximo, 5% cada.
Também haverá redução gradual da margem consignável em 2 pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.
