Nova regra do consignado já está em vigor e afeta aposentados e pensionistas do INSS

Governo afirma que as novas regras “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.
PF investiga fraudes em contas vinculadas à plataforma Gov.br
Portal Gov/Divulgação

Resumo da Notícia

  • As novas normas para o empréstimo consignado do INSS entraram em vigor nesta terça-feira (19).
  • A principal mudança é a obrigatoriedade da biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS para validar contratos.
  • A margem consignável geral foi reduzida de 45% para 40% da renda mensal do beneficiário.
  • Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto da margem foi fixado em 35%.
  • O prazo máximo para pagamento do empréstimo foi ampliado para 108 parcelas mensais.
  • A contratação por telefone ou por meio de procuração de terceiros está proibida pelas novas regras.
  • As alterações visam aumentar a segurança contra fraudes e seguem recomendações do Tribunal de Contas da União.

As novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer nesta terça-feira (19), com exigência de biometria facial para confirmar a operação pelo aplicativo ou site Meu INSS. A mudança também reduz o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do crédito.

O consignado é o empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente da aposentadoria, pensão ou outro benefício pago pelo INSS. Segundo o governo, as alterações buscam aumentar a segurança dessas operações e reduzir riscos para os beneficiários.

O que muda no empréstimo consignado do INSS?

A principal mudança é a validação obrigatória por reconhecimento facial. Depois de solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário precisará confirmar a operação no Meu INSS.

Também houve mudança na margem consignável. O limite total, que antes era de 45% da renda, passa para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto é de 35% do valor mensal.

Veja as principais alterações:

RegraComo fica
Confirmação do contratoBiometria facial pelo Meu INSS
Prazo de pagamentoAté 108 parcelas mensais, o equivalente a 9 anos
Regra anterior de prazoAté 96 parcelas, o equivalente a 8 anos
Início do pagamentoPode ocorrer após carência de até 3 meses
Margem consignável geralCai de 45% para 40%
Margem no BPCLimite de 35% do benefício mensal

Como funcionará a biometria facial?

De acordo com o INSS, a confirmação por biometria facial segue lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

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Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.

A nova lei também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Margem do consignado será reduzida gradualmente

As mudanças no consignado do INSS e de servidores públicos federais foram incluídas na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola.

No caso dos aposentados e pensionistas, o governo afirma que as novas regras “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.

Além da queda do limite total de 45% para 40%, acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e cartão de benefícios, antes divididos em 5% para cada modalidade. A participação do cartão consignado e do cartão de benefícios passa a ficar limitada a, no máximo, 5% cada.

Também haverá redução gradual da margem consignável em 2 pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.

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