Resumo da Notícia
O Brasil entrou nesta terça-feira (31) em uma nova fase de proteção à primeira infância e às famílias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e institui o salário-paternidade, um novo benefício que garante renda durante o período de afastamento. A medida fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, amplia a rede de proteção social e reconhece, de forma mais clara, que o cuidado com a criança não deve recair de maneira desigual sobre as mulheres.
O alcance da nova legislação vai além dos trabalhadores com carteira assinada. A norma passa a contemplar também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, o que amplia de forma concreta a abrangência de um direito que já estava previsto na Constituição desde 1988, mas ainda aguardava regulamentação mais robusta. Com isso, a licença-paternidade ganha um novo peso dentro da estrutura de direitos sociais e passa a ter impacto mais amplo na vida prática de milhares de famílias brasileiras.
Durante a assinatura, Lula resumiu o sentido político e social da medida em uma declaração que dá o tom da nova lei: “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”.
Como ficará a ampliação da licença-paternidade
Embora a lei estabeleça a ampliação de 5 para 20 dias, essa mudança será feita de forma gradual. O novo calendário prevê 10 dias de licença a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento será garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
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A legislação também traz mecanismos importantes de proteção. Ela equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e ainda permite o parcelamento do período. Em termos práticos, isso reforça o entendimento de que a presença paterna nos primeiros dias da criança não é acessória, mas parte da estrutura de proteção à infância.
Outro ponto relevante é a possibilidade de prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, além da previsão de ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. A norma ainda avança ao contemplar situações familiares que exigem proteção específica, garantindo o direito a pais adotantes e responsáveis legais, seja em adoção unilateral ou conjunta, em casos de ausência materna no registro ou de falecimento de um dos genitores.
Nos casos em que a criança tenha deficiência, a lei amplia ainda mais a cobertura: o período de licença será aumentado em um terço, reforçando a lógica de cuidado intensificado diante de uma necessidade maior de atenção familiar.
Novo salário-paternidade amplia a proteção além do emprego formal
Se a ampliação da licença já representa mudança significativa, a criação do salário-paternidade é um dos pontos mais importantes da nova lei. O benefício passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e assegura renda durante o período de afastamento também para trabalhadores que estão fora do regime formal clássico.
A lógica é semelhante à do salário-maternidade. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, seguindo um modelo previdenciário já conhecido. O objetivo é impedir que o afastamento do pai para cuidar do filho se transforme em perda de renda, especialmente em grupos profissionais que antes não tinham cobertura adequada.
O valor do benefício varia conforme a condição do trabalhador. Para empregados, o pagamento será integral. Para autônomos e MEIs, o cálculo será feito com base na contribuição. Já para os segurados especiais, o benefício será equivalente ao salário mínimo. Esse desenho amplia a proteção social e evita que a corresponsabilidade familiar fique limitada a quem já está na parcela mais protegida do mercado de trabalho.
Lei responde a uma demanda histórica por equilíbrio no cuidado com os filhos
A nova legislação não trata apenas de prazo e benefício previdenciário. Ela responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares. Ao ampliar o tempo de afastamento e criar renda para esse período, o texto reconhece que o vínculo do pai com a criança, desde os primeiros dias, faz parte do cuidado com a primeira infância.
Esse entendimento também aparece na justificativa social da medida. Segundo o texto, estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de gerar reflexos positivos para as empresas, como maior retenção de talentos.
Há, portanto, uma mudança de patamar. O que antes era tratado de forma mais restrita passa agora a integrar uma política pública mais ampla, conectada à infância, ao trabalho e à igualdade de gênero. Ao sancionar a nova lei, o governo reforça o compromisso com políticas de cuidado, proteção à infância e corresponsabilidade familiar, alinhando o Brasil às transformações sociais e do mundo do trabalho.
Mais do que ampliar um prazo, a legislação reposiciona a licença-paternidade no centro do debate sobre família e proteção social. Ao reconhecer o papel do pai no cuidado cotidiano e ao criar um mecanismo de renda para sustentar esse afastamento, o país formaliza uma mudança que há muito tempo era cobrada por diferentes setores da sociedade.
