Resumo da Notícia
A profissão de arteterapeuta passou a ser reconhecida em todo o território nacional. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.435/2026, publicada nesta quinta-feira, 18 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e regulamenta o exercício da atividade no país. Pela lei, é considerado arteterapeuta o profissional que utiliza recursos expressivos ligados às artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como instrumentos de apoio ao processo terapêutico.
A proposta reconhece a arteterapia como uma prática voltada ao autoconhecimento, à autoexpressão, ao desenvolvimento humano, à criatividade e à prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
O que o arteterapeuta poderá fazer
A lei detalha atribuições do profissional e inclui atividades de atendimento, orientação e atuação integrada com equipes de saúde.
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Entre as funções previstas estão a avaliação, o planejamento e a execução de atendimentos arteterapêuticos. O texto também prevê a orientação a pacientes, familiares e cuidadores, além da realização de atividades técnico-científicas.
Outro ponto da legislação é a possibilidade de participação em programas de saúde pública e em equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde. Na prática, a norma abre caminho para que a arteterapia seja formalmente inserida em ambientes de cuidado, sempre em associação e colaboração com outros profissionais da área.
A legislação também permite que arteterapeutas realizem consultoria, auditoria e emitam parecer técnico na área. O profissional poderá ainda coordenar áreas de arteterapia em instituições, coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia e participar de bancas examinadoras.
Lei foi sancionada com vetos
Apesar do reconhecimento da profissão, nem todo o texto aprovado pelo Congresso foi mantido. Os artigos 3º, 4º e 5º do projeto foram vetados.
A justificativa para os vetos aponta violação à garantia constitucional da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Também houve entendimento de que os dispositivos poderiam restringir a atuação de outros profissionais de saúde já capacitados para utilizar a arteterapia, criando uma reserva de mercado sem justificativa técnica.
Outro ponto vetado tratava da definição de um órgão fiscalizador. A justificativa indica que essa previsão foi barrada por não apresentar estimativa de impacto orçamentário e por contrariar competências constitucionais do Poder Executivo.
Segundo a justificativa, as medidas vetadas poderiam limitar indevidamente a atuação de profissionais já habilitados a usar a arteterapia e gerar insegurança jurídica.
Além de Geraldo Alckmin, a lei também foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde; Margareth Menezes, da Cultura; Leonardo Barchini, da Educação; Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego; e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A lei já está em vigor.
Por que a mudança importa
O reconhecimento nacional dá contorno legal a uma atividade que atua na fronteira entre expressão artística, cuidado e desenvolvimento humano. Ao listar atribuições e áreas de atuação, a lei cria uma referência formal para profissionais, instituições, pacientes e gestores públicos.
Ao mesmo tempo, os vetos mostram que o governo buscou evitar uma regulamentação fechada demais, especialmente em pontos que poderiam limitar outros profissionais de saúde ou criar estrutura fiscalizatória sem previsão de impacto orçamentário.
O resultado é uma lei que reconhece a profissão, define campos de atuação e preserva a possibilidade de trabalho integrado com outras áreas da saúde.
